Qual interesse é preservado ao manter sigiloso o show de R$ 345 mil? O público ou privado?

Por Redação AF
Comentários (0)

10/04/2013 11h19 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u><strong>Arnaldo Filho</strong></u><br /> <em>Portal AF Not&iacute;cias</em></span><br /> <br /> <span style="font-size: 14px;">Cotidianamente, nos deparamos com situa&ccedil;&otilde;es cuja solu&ccedil;&atilde;o passa obrigatoriamente por uma pondera&ccedil;&atilde;o dos valores em quest&atilde;o. Na vida, no Judici&aacute;rio e na Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica isso &eacute; comum. Nesta &uacute;ltima, o interesse p&uacute;blico sempre deve prevalecer em detrimento do particular. Essa &eacute; a regra.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Entretanto, percebemos algumas vezes a regra sendo esquecida e o Poder P&uacute;blico trabalhando pela preserva&ccedil;&atilde;o do interesse particular. &Eacute; justamente isso que se percebe quando a prefeitura se nega a divulgar o nome do contratado para promover um show usando R$ 345 mil reais proveniente dos cofres p&uacute;blicos, como aconteceu em Aragua&iacute;na.&nbsp; O evento ocorreu em 2009.<br /> <br /> O gestor jamais dever&aacute; esquecer que o princ&iacute;pio basilar da administra&ccedil;&atilde;o publica &eacute; sempre a preval&ecirc;ncia do interesse p&uacute;blico. Nesse sentido, deve pautar sua administra&ccedil;&atilde;o em princ&iacute;pios e normas que visam resguardar a moralidade p&uacute;blica.<br /> <br /> <u><strong>A Lei</strong></u><br /> <br /> Em novembro de 2011 foi publicada a Lei 12.527, mais conhecida como Lei de Acesso &agrave; Informa&ccedil;&atilde;o, prevendo a publicidade deve ser entendida como preceito geral e o sigilo como exce&ccedil;&atilde;o, al&eacute;m do que a divulga&ccedil;&atilde;o de informa&ccedil;&otilde;es de interesse p&uacute;blico independer&aacute; de solicita&ccedil;&otilde;es. A norma visa garantir o desenvolvimento do controle social da administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica.<br /> <br /> Aqui perguntamos: N&atilde;o &eacute; interesse p&uacute;blico o cidad&atilde;o conhecer quem s&atilde;o os prestadores de servi&ccedil;os at&eacute; mesmo para que exista efetivamente o controle social?<br /> <br /> Ainda nesta lei, o artigo 32 afirma que constitui condutas il&iacute;citas que ensejam responsabilidade do agente p&uacute;blico a recusa em fornecer informa&ccedil;&atilde;o, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornec&ecirc;-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa.<br /> <br /> Al&eacute;m deste diploma, a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal elenca como um dos princ&iacute;pios basilares da administra&ccedil;&atilde;o a publicidade dos atos p&uacute;blicos. Entende-se que o Poder P&uacute;blico, por ser p&uacute;blico, deve agir com a maior transpar&ecirc;ncia poss&iacute;vel, a fim de que os administrados tenham, a toda hora, conhecimento do que os administradores est&atilde;o fazendo.<br /> <br /> <strong><u>Nova gest&atilde;o</u></strong><br /> <br /> O show dos 345 mil reais ocorreu no primeiro ano da administra&ccedil;&atilde;o do ex-prefeito Valuar Barros (DEM), no entanto, esse argumento n&atilde;o &eacute; suficiente para que a nova administra&ccedil;&atilde;o refute-se da obriga&ccedil;&atilde;o de d&aacute; publicidade aos atos praticados em outras gest&otilde;es. Ocorre que a cada quatro anos muda apenas o agente p&uacute;blico, permanecendo o mesmo poder p&uacute;blico em sua ess&ecirc;ncia. Tanto &eacute; verdade que pelo princ&iacute;pio da impessoalidade n&atilde;o se deve promover o nome do gestor p&uacute;blico, mas sim da administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica. Isso significa que qualquer gestor, a qualquer tempo, est&aacute; obrigado a prestar esclarecimentos sobre os atos p&uacute;blicos.<br /> <br /> <u><strong>O Show</strong></u><br /> <br /> O evento aconteceu no dia 08 de agosto de 2009. Na &eacute;poca foram investidos 345 mil reais provenientes do Poder P&uacute;blico. O show ainda aconteceu no estacionamento do Est&aacute;dio Mirand&atilde;o, local p&uacute;blico, e foi cobrado pelo ingresso.<br /> A atra&ccedil;&atilde;o foi a banda Chiclete com Banana. J&aacute; os cobrados nos ingressos foram: Camarote feminino R$70,00 (a vista) e R$ 80,00 (prazo). Camarote masculino R$80,00 (a vista) e R$90,00 (prazo) - Pista R$60,00 (inteira) e R$30,00 (meia).<br /> <br /> A libera&ccedil;&atilde;o do pagamento do show, no valor de 345 mil, ocorreu em 25 de setembro de 2009, pouco mais de um m&ecirc;s depois.&nbsp;<br /> <br /> J&aacute; o nome do benefici&aacute;rio do investimento p&uacute;blico, bem como as explica&ccedil;&otilde;es do por que de se ter cobrado pelo ingresso, ainda s&atilde;o sigilosas.</span></div>
ASSUNTOS

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.