<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u><strong>Arnaldo Filho</strong></u><br /> <em>Portal AF Notícias</em></span><br /> <br /> <span style="font-size: 14px;">Cotidianamente, nos deparamos com situações cuja solução passa obrigatoriamente por uma ponderação dos valores em questão. Na vida, no Judiciário e na Administração Pública isso é comum. Nesta última, o interesse público sempre deve prevalecer em detrimento do particular. Essa é a regra.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Entretanto, percebemos algumas vezes a regra sendo esquecida e o Poder Público trabalhando pela preservação do interesse particular. É justamente isso que se percebe quando a prefeitura se nega a divulgar o nome do contratado para promover um show usando R$ 345 mil reais proveniente dos cofres públicos, como aconteceu em Araguaína. O evento ocorreu em 2009.<br /> <br /> O gestor jamais deverá esquecer que o princípio basilar da administração publica é sempre a prevalência do interesse público. Nesse sentido, deve pautar sua administração em princípios e normas que visam resguardar a moralidade pública.<br /> <br /> <u><strong>A Lei</strong></u><br /> <br /> Em novembro de 2011 foi publicada a Lei 12.527, mais conhecida como Lei de Acesso à Informação, prevendo a publicidade deve ser entendida como preceito geral e o sigilo como exceção, além do que a divulgação de informações de interesse público independerá de solicitações. A norma visa garantir o desenvolvimento do controle social da administração pública.<br /> <br /> Aqui perguntamos: Não é interesse público o cidadão conhecer quem são os prestadores de serviços até mesmo para que exista efetivamente o controle social?<br /> <br /> Ainda nesta lei, o artigo 32 afirma que constitui condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público a recusa em fornecer informação, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa.<br /> <br /> Além deste diploma, a Constituição Federal elenca como um dos princípios basilares da administração a publicidade dos atos públicos. Entende-se que o Poder Público, por ser público, deve agir com a maior transparência possível, a fim de que os administrados tenham, a toda hora, conhecimento do que os administradores estão fazendo.<br /> <br /> <strong><u>Nova gestão</u></strong><br /> <br /> O show dos 345 mil reais ocorreu no primeiro ano da administração do ex-prefeito Valuar Barros (DEM), no entanto, esse argumento não é suficiente para que a nova administração refute-se da obrigação de dá publicidade aos atos praticados em outras gestões. Ocorre que a cada quatro anos muda apenas o agente público, permanecendo o mesmo poder público em sua essência. Tanto é verdade que pelo princípio da impessoalidade não se deve promover o nome do gestor público, mas sim da administração pública. Isso significa que qualquer gestor, a qualquer tempo, está obrigado a prestar esclarecimentos sobre os atos públicos.<br /> <br /> <u><strong>O Show</strong></u><br /> <br /> O evento aconteceu no dia 08 de agosto de 2009. Na época foram investidos 345 mil reais provenientes do Poder Público. O show ainda aconteceu no estacionamento do Estádio Mirandão, local público, e foi cobrado pelo ingresso.<br /> A atração foi a banda Chiclete com Banana. Já os cobrados nos ingressos foram: Camarote feminino R$70,00 (a vista) e R$ 80,00 (prazo). Camarote masculino R$80,00 (a vista) e R$90,00 (prazo) - Pista R$60,00 (inteira) e R$30,00 (meia).<br /> <br /> A liberação do pagamento do show, no valor de 345 mil, ocorreu em 25 de setembro de 2009, pouco mais de um mês depois. <br /> <br /> Já o nome do beneficiário do investimento público, bem como as explicações do por que de se ter cobrado pelo ingresso, ainda são sigilosas.</span></div>