Gurupi

Refis lançado na 3ª maior cidade do Tocantins dá desconto de até 100% em juros e multas

Contribuintes podem parcelar débitos tributários com desconto.

Por Redação 798
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12/07/2021 09h27 - Atualizado há 2 anos
Gurupi, a terceira maior cidade do estado

A partir desta segunda-feira (12), os contribuintes de Gurupi já podem realizar o agendamento para negociação de seus débitos com até 100% de descontos. O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) foi instituído por meio da Lei nº 2.507. Já a negociação será realizada a partir do dia 19 de julho.

O Refis permite aos contribuintes quitar dívidas de tributos municipais como o IPTU, ISS, entre outras taxas, sejam elas judiciais ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados, sentenciados ou não, ou seja, em fase de cobrança administrativa ou judicial; bem como os com parcelamento em curso, desde que firmados até 31 de dezembro de 2020, em fase de cobrança administrativa ou judicial.

O agendamento será realizado exclusivamente por telefone ou por meio do site da Prefeitura de Gurupi (www.gurupi.to.gov.br). O interessado pode ligar no telefone (63) 3315-0020, de segunda a sexta-feira, das 08 às 14 horas; ou fazer a solicitação pelo e-mail: agendamentosseplaf@gurupi.to.gov.br. Também foi disponibilizado o número de whatsapp (63) 3315-0016, que atenderá de segunda a sexta-feira, das 8h às 14 horas.

"Neste momento de pandemia da Covid-19 estamos organizando nosso atendimento apenas por agendamento para evitar aglomeração e preservar a saúde do nosso contribuinte e dos nossos servidores", frisou Lucas Lemes, secretário municipal de Planejamento e Finanças.

Descontos REFIS

Após o agendamento, o contribuinte poderá ir até a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças e fazer a negociação da dívida. Os interessados em quitar as dívidas poderão formalizar a negociação até o dia 30 de setembro de 2021.

Quem optar por pagar em parcela única poderá ter 100% de descontos em juros e multas.

Já o contribuinte em dívida com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), pode optar pelo parcelamento com redução da multa de mora ou fiscal e dos juros de mora com descontos entre 70% e 90%.

Sobre o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), o pagamento parcelado concede redução da multa de mora ou fiscal e dos juros de mora com descontos entre 70% e 90%.

O vencimento das parcelas ocorrerá em 30 dias após a formalização do parcelamento, exceto a primeira parcela, que deverá ser efetuada em até cinco dias, contados da data de assinatura do parcelamento, e assim sucessivamente com as demais parcelas.

Parceria TJ

Outra facilidade para o contribuinte inadimplente é o fato de que uma equipe de conciliadores judiciais do Tribunal de Justiça do Tocantins, por meio do Fórum de Gurupi, estará atendendo na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças durante o período do REFIS. Com isso a pessoa interessada em regularizar sua situação negociará sua dívida no mesmo lugar, sem precisar se deslocar até o fórum.

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