Relator chama provas de "suposições" e vota contra cassação de Marcelo; pedido de vistas adia decisão

Por Redação AF
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24/06/2015 08h09 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;"><u>Da Reda&ccedil;&atilde;o</u><br /> <br /> Um pedido de vistas interrompeu, logo ap&oacute;s o voto do relator, o julgamento da a&ccedil;&atilde;o que pede a cassa&ccedil;&atilde;o do diploma do governador Marcelo Miranda (PMDB) e da vice Claudia Lelis (PV), no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), nessa ter&ccedil;a-feira, 23.<br /> <br /> O juiz Jos&eacute; Ribamar Mendes J&uacute;nior, relator, votou pela improced&ecirc;ncia da a&ccedil;&atilde;o e o juiz Zacarias Leonardo adiou a decis&atilde;o sobre o caso. Ao todo, entre ju&iacute;zes e desembargadores, s&atilde;o seis votos. Em caso de empate, quem decide &eacute; a presidente do TRE, Jacqueline Adorno.<br /> <br /> O pedido do Minist&eacute;rio P&uacute;blico se baseia em abuso de poder pol&iacute;tico e caixa 2 durante a campanha de 2014. O caso envolve o avi&atilde;o que foi apreendido com R$ 500 mil em esp&eacute;cie no munic&iacute;pio de Piracanjuba (GO), em setembro do ano passado. Dentro da aeronave, havia material da campanha de Marcelo Miranda e do ent&atilde;o candidato a deputado federal Carlos Gaguim (PMDB).<br /> <br /> Para o relator, n&atilde;o ficou provado que os recursos apurados na investiga&ccedil;&atilde;o do Minist&eacute;rio P&uacute;blico, os R$ 504 mil apreendidos no avi&atilde;o e os mais de R$ 1 milh&atilde;o rastreados pela quebra de sigilo banc&aacute;rio, foram direcionados para a campanha de Marcelo Miranda. O juiz ressaltou que a Justi&ccedil;a Eleitoral n&atilde;o pode cassar o diploma de candidato &ldquo;apenas com ila&ccedil;&otilde;es&rdquo;. Segundo Ribamar Mendes, as decis&otilde;es do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em casos assim, exigem &ldquo;provas robustas e incontestes&rdquo; para cassar o diploma. <em>&quot;N&atilde;o podemos tomar como base suposi&ccedil;&otilde;es para cassar o mandato de um governador&quot;</em>, disse o magistrado.<br /> <br /> O juiz Zacarias Leonardo pediu vistas do processo e n&atilde;o tem data para retornar ao Pleno do TRE. Tamb&eacute;m s&atilde;o r&eacute;us na a&ccedil;&atilde;o movida pela Procuradoria Eleitoral o deputado federal Carlos Henrique Gaguim (PMDB) e o deputado estadual Eduardo Siqueira Campos (PTB), que tamb&eacute;m receberam voto favor&aacute;vel do relator.<br /> <br /> Em rela&ccedil;&atilde;o ao envolvimento do irm&atilde;o de Marcelo, Jos&eacute; Edmar de Brito Miranda J&uacute;nior, o relator afirmou que o MPE n&atilde;o demonstrou como ele atuava na campanha do governador.<br /> <br /> Para o procurador George Neves Loder, n&atilde;o &eacute; necess&aacute;rio provar o envolvimento direto de Marcelo Miranda no epis&oacute;dio do avi&atilde;o, mas que ele se beneficiou com a movimenta&ccedil;&atilde;o financeira enquanto candidato.<br /> <br /> Nesta ter&ccedil;a-feira ainda seriam julgadas outras a&ccedil;&otilde;es movidas pelos candidatos derrotados, sendo o ex-governador Sandoval Cardoso (SD) e Ata&iacute;des Oliveira (PSDB), atual senador pelo Tocantins.<br /> <br /> Eles tamb&eacute;m pedem a cassa&ccedil;&atilde;o de Miranda, Cl&aacute;udia e do deputado estadual Eduardo Siqueira Campos (PTB). Eles s&atilde;o acusados de abuso de poder econ&ocirc;mico e de poder pol&iacute;tico durante as elei&ccedil;&otilde;es de 2014.</span>
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