Fim da jornada corrida

Sindicato chama de 'retrocesso' retorno das 8 horas diárias de trabalho no Governo do Tocantins

O Sindicato diz ainda que existe previsão legal para a jornada de 6h.

Por Redação 1.720
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30/01/2020 11h19 - Atualizado há 4 anos
A partir de segunda-feira (3) a jornada de trabalho volta às 8h

Termina nesta sexta-feira (31 de janeiro) a jornada de trabalho diária de 6 horas para o funcionalismo público estadual do Tocantins e o Governo ainda não respondeu oficialmente se haverá ou não prorrogação. 

Caso não haja nenhuma resposta, os servidores voltam a trabalhar as 8 horas por dia a partir de segunda-feira (3 de fevereiro). Um retrocesso, segundo o Sisepe-TO.

Desde o dia 9 de dezembro de 2019, os órgãos da administração direta e indireta estavam funcionando das 8 às 14 horas, medida instituída pelo Decreto nº 6.019, de 4 de dezembro de 2019.

REDUÇÃO DE GASTOS

O Sindicato dos Servidores Públicos (Sisepe) enviou um ofício ao governador Mauro Carlesse (DEM), na última terça (28), solicitando a prorrogação, sob o argumento de que gera redução de gastos com água, luz, telefone, combustível, depreciação e manutenção de veículos, vale-transporte – e também é mais benéfica aos servidores públicos.

E cita um relatório do próprio governo, referente ao período de novembro de 2016 a abril de 2017, quando estava em vigor a jornada de 6 horas, que gerou uma redução de despesas em R$ 8,7 milhões. Em 2018, de maio a dezembro, a economia ultrapassou os R$ 16 milhões.

RETROCESSO

Para o presidente do Sisepe, Cleiton Pinheiro, "a volta da jornada de 8 horas será um retrocesso à administração pública".

"Adotar a jornada de 6 horas é uma medida racional e coerente, pois, além de gerar uma economia possibilitando a aplicação de recursos em outras áreas, melhora a saúde laboral dos servidores públicos, reduzindo o número de licenças médicas, e amplia a produtividade no serviço público. Além de garantir que os órgãos públicos funcionem no horário de almoço, que é uma necessidade dos cidadãos, que hoje tem essa opção no Tocantins", argumenta.

O Sindicato diz ainda que existe previsão legal para a jornada de 6h, tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais (Lei nº 1.818/2007), no artigo 19. 

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