Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais se manifesta contra a PEC da Impunidade

Por Redação AF
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22/04/2013 14h33 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u><strong>Da Reda&ccedil;&atilde;o</strong></u><br /> <br /> Em nota &agrave; imprensa, a Diretoria Executiva do Sindicato dos Policiais Rodovi&aacute;rios Federais no Estado do Tocantins &ndash; SINPRF-TO, atrav&eacute;s do seu presidente, Jordino Santana Oliveira, manifestou o seu apoio &ldquo;incondicional e irrestrito ao Minist&eacute;rio P&uacute;blico e ao seu poder de investiga&ccedil;&atilde;o criminal&rdquo;.<br /> <br /> Na nota, a institui&ccedil;&atilde;o diz que reconhece a import&acirc;ncia e a contribui&ccedil;&atilde;o do MP para a sociedade, especialmente no combate incessante e independente ao crime organizado, aos crimes do colarinho branco e aos crimes de corrup&ccedil;&atilde;o que dilapidam os cofres p&uacute;blicos e tanto mal fazem ao nosso pa&iacute;s.<br /> <br /> O Sindicato disse ainda que repudia de forma veemente a PEC 37, que representa um retrocesso hist&oacute;rico, que ofende o cidad&atilde;o e amea&ccedil;a importantes conquistas de nossa sociedade. Cercear a prerrogativa do MP de investigar crimes &eacute; estimular a corrup&ccedil;&atilde;o e a impunidade.<br /> <br /> A PEC 37 exclui atribui&ccedil;&otilde;es do MP, al&eacute;m de ignorar a exaustiva regula&ccedil;&atilde;o existente no &acirc;mbito do Minist&eacute;rio P&uacute;blico para as investiga&ccedil;&otilde;es, a Proposta tamb&eacute;m n&atilde;o reconhece a atua&ccedil;&atilde;o de &oacute;rg&atilde;os correcionais (Conselho Superior e Conselho Nacional do Minist&eacute;rio P&uacute;blico), bem como do pr&oacute;prio Judici&aacute;rio, nem, tampouco, o que estabelece o artigo 129 da CF.<br /> <br /> Ainda conforme a nota, tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Superior Tribunal de Justi&ccedil;a j&aacute; sedimentaram sua jurisprud&ecirc;ncia no sentido de que o MP est&aacute; constitucionalmente autorizado, como titular da a&ccedil;&atilde;o penal, a instaurar procedimentos investigat&oacute;rios de natureza criminal. &Eacute; importante frisar que em nada se confundem com o inqu&eacute;rito policial, este sim instaurado exclusivamente pela Pol&iacute;cia Judici&aacute;ria.<br /> <br /> &ldquo;A injusti&ccedil;a que se faz a um, &eacute; uma amea&ccedil;a que se faz a todos&rdquo; &ndash; Montesquieu.</span></div>
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