No bolso do consumidor

Tarifa de água tem reajuste de 12,7% a partir de abril em 47 municípios do Tocantins

Por Redação AF
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13/03/2017 10h04 - Atualizado há 5 anos
A Agência Tocantinense de Regulação (ATR) autorizou um reajuste de 12,77% nos serviços de tratamento e distribuição de água e coleta e tratamento de esgoto em todo o Estado do Tocantins. O aumento de  passa a vigorar para contas com vencimento em abril nas 47 cidades operadas pela Odebrecht Ambiental|Saneatins. Em 2016 as contas de água e esgoto já haviam sido reajustadas em 13,9%. Segundo a empresa, o valor contempla a reposição inflacionária, de 6,29% (IPCA 2016), e a reposição de investimentos já realizados nos últimos anos e que não foram remunerados, com reflexo de 6,48%. O acréscimo nas tarifas básicas, para clientes que consomem até 10 mil litros de água por mês será de R$ 4,66 com a fatura pelo serviço de distribuição de água tratada saindo dos atuais R$ 36,44 para R$ 41,10. Ainda conforme a empresa, são mais de 1,1 milhão de habitantes atendidos com água tratada e 360 mil habitantes com coleta e tratamento de esgoto nos 47 municípios atendidos pela empresa. De acordo com estudo do Instituto Trata Brasil, Palmas/TO foi a segunda capital que mais evoluiu nos últimos cinco anos na coleta e tratamento de esgoto, superando o índice de 80%, assim como Porto Nacional. A Odebrecht disse que o acesso ao serviço em Araguaína dobrou e hoje quase um terço da população é atendida. Outro destaque da prestação do serviço no Tocantins: é um dos poucos estados brasileiros que não pratica o afastamento do esgoto – quando há coleta, mas não há tratamento­ e 100% dos dejetos coletados são tratados antes de serem devolvidos à natureza. Tarifa Social Em todo o Estado mais de 80 mil pessoas recebem o benefício da Tarifa Social, um desconto de 69% na fatura pelos serviços. Com isso, o consumidor paga, pelos mesmos 10 mil litros de água tratada, apenas R$ 12,74. Para ser incluído na Tarifa Social o cliente deve ser cadastrado na categoria residencial, com moradia enquadrada no padrão baixo de construção (área construída de até 100m²) e possuir renda familiar mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio vigente. Aposentados, pensionistas ou portadores de doenças crônicas poderão apresentar renda familiar mensal de até dois salários mínimos e meio.

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