Pronampe

Tiago Dimas atua na aprovação de crédito que pode beneficiar 30 mil empresas no Tocantins

A medida irá promover crédito com taxas historicamente atrativas.

Por Redação 803
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23/04/2020 08h30 - Atualizado há 4 anos
Tiago Dimas

Presente no plenário da Câmara Federal nesta quarta-feira (22) e encarregado de orientar seu partido, o deputado federal Tiago Dimas (SD) comemorou a aprovação unânime do Pronampe - Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – PL 1282/2020, que garante a menor taxa de juros para obtenção de crédito a esses setores na história do Brasil.

O programa concede uma linha empréstimos especial para micros e pequenas empresas em valor proporcional à sua receita bruta obtida no ano de 2019. O limite máximo é de 30%. “Essa é uma linha de crédito atrativa para que pequenas e micros empresas possam sair do sufoco”, ressaltou o parlamentar, ao destacar que no Tocantins ela tem capacidade de beneficiar até 30 mil empresas, conforme dados apurados junto ao Sebrae-TO.

Os bancos participantes emprestarão recursos próprios e contarão com um fundo garantidor do governo no valor global de até R$ 15,9 bilhões. O juro máximo anual cobrado será a taxa Selic (atualmente em 3,75%), mais 1,25% a título de spread bancário.

O prazo de pagamento do empréstimo é razoável, podendo se estender em até 36 vezes, iniciado após prazo de carência de oito meses. “Sou empresário e as condições são realmente boas. Espero que a concessão seja rápida após a sanção da lei”, destacou o parlamentar.

Em contrapartida, as empresas que conseguirem os empréstimos não podem reduzir o número de funcionários atuais pelo prazo de até 60 dias após o pagamento do último crédito.

As operações serão feitas pelos bancos públicos e outras instituições de crédito habilitadas pelo Banco Central.

Medidas diretas

Ao mesmo tempo em que elogiou o Pronampe, o deputado Tiago Dimas cobrou do governo federal medidas diretas de apoio a fundo perdido, sem necessidade dos empresários devolverem os recursos aos cofres públicos.

Há empresas com faturamento zero ou praticamente zero. Mesmo que os termos dos empréstimos sejam muito bons, uma hora precisa ser pago”, destacou o parlamentar, ao lembrar que governos como os do Reino Unido, Argentina e Portugal fizeram programas com renúncia de impostos e contribuições e com pagamento de parte da folha de funcionários das micros e pequenas empresas.

Assistentes sociais e FIES

Durante a sessão, o deputado também ajudou na aprovação da urgência do projeto de lei 1.389/2020, que permite a utilização de fundos de assistência social e viabiliza o remanejamento de uso de dinheiro de fundos da área para o combate aos efeitos da pandemia do novo coronavírus.

Com isso, quando o projeto for aprovado em definitivo pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente, toda uma categoria que está lutando bravamente contra os efeitos da pandemia terá mais recursos para fazer suas ações e fazer a assistência chegar a quem precisa”, ponderou o parlamentar.

O deputado ainda ajudou aprovar a urgência de projeto que suspende a cobrança de dívidas do FIES (Fundo de Financiamento Estudantil) enquanto durar a pandemia. O projeto é semelhante a emenda que o deputado já havia apresentado na MP 934 (Medida Provisória n° 934), que faz mudanças na educação do Brasil durante o período de calamidade pública pelo novo coronavírus. “Esses estudantes e ex-estudantes também sentiram os efeitos da crise e no momento estão sem condições de pagar as dívidas. Nada mais justo do que o governo estender uma mão neste momento”, salientou.

Beneficiados

- O público-alvo é de empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões ao ano; segundo definido no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06).

- No caso daquelas com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

- Nenhuma empresa com histórico ou condenação por irregularidades relacionadas a trabalho em condições análogas às de escravo ou ao trabalho infantil poderá obter o empréstimo no âmbito do programa.

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