Inconstitucional

Justiça derruba lei que autoriza criação do peixe Panga no Tocantins, uma espécie do Vietnã

Introdução do peixe é capaz de ameaçar espécies nativas, disse o MPTO.

Por Redação 3.343
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23/11/2022 11h09 - Atualizado há 1 ano
Peixe panga é oriundo do sudeste asiático

O Tribunal de Justiça julgou procedente uma ação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 3.825/21, que autoriza a piscicultura em cativeiro do chamado peixe-panga, uma espécie exótica à fauna brasileira que tem como nome científico Pangasius hipophtalmus.

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o MPTO sustentou que a referida lei contraria diversos artigos da Constituição do Estado do Tocantins, especialmente por infringir o direito do cidadão ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Isso porque a introdução do peixe, que é originário do sudeste asiático, é capaz de ameaçar espécies nativas da bacia amazônica e causar danos ao ecossistema aquático. Com isso, restaria prejudicada não somente a população tocantinense, mas também a população brasileira, em suas presentes e futuras gerações.

A ADI destaca ainda que, nos termos da Constituição Estadual, as atividades econômicas devem ser desenvolvidas em harmonia com a proteção ao meio ambiente.

Competência é da União

Ainda é sustentado na ADI que o Estado ultrapassou seu poder legislativo e adentrou em competências da União ao aprovar a Lei Estadual n. 3.825/21. Isso porque, em matérias relacionadas ao meio ambiente, estados e municípios podem apenas editar normas complementares à legislação federal, sem ultrapassá-las ou contradizê-las.

“A atuação estadual há de se limitar ao detalhamento da legislação federal, para adequá-la às particularidades regionais, sob pena de invadir seara normativa que não lhe é própria”, defendeu o MPTO.

É relatado que a lei estadual contradiz a Lei n. 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e a Resolução n. 413 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), segundo a qual espécies exóticas só podem ser introduzidas na piscicultura quando existir autorização em norma federal específica.

A ADI foi julgada procedente por decisão unânime do Pleno do Tribunal de Justiça, em sessão ocorrida no último dia 17. A decisão possui efeito retroativo.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça em abril deste ano.

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