O próprio Ministério Público Estadual, autor da ação, se manifestou pela anulação de todo o processo.
Em julgamento na última quarta-feira (12), a 4ª Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins acatou um agravo interno apresentado pela defesa do deputado estadual Nilton Franco (MDB) e afastou a decisão que o condenava por improbidade administrativa.
Segundo o parlamentar, com essa nova decisão, nada mais impede o deferimento do registro de sua candidatura à reeleição, que deve ocorrer nas próximas sessões do Tribunal Regional Eleitoral.
O deputado foi condenado em primeira instância por nomear a esposa, que é servidora pública estadual, como secretária na Prefeitura de Pium durante o período em que exerceu o cargo de prefeito. Na época, Alessandra Franco recebeu salário dos dois cargos, embora exercesse apenas o de secretária.
Na defesa, o deputado citou uma Lei Municipal que permite o pagamento de parcela autônoma aos servidores efetivos de outras esferas que forem cedidos ao município. Por isso, a desembargadora Etelvina Maria Sampaio entende que a lei afastaria o dolo (ação intencional) e o enriquecimento ilícito.
O próprio Ministério Público Estadual, autor da ação, se manifestou pela anulação de todo o processo.
O deputado comemorou a decisão. “Certo de que nunca cometi qualquer ato ilícito, sempre confiei nas instituições, em especial no Ministério Público e no Poder Judiciário. Como a verdade nunca falha, o próprio Ministério Público, autor da ação em primeira instância, entendeu que a condenação era equivocada e que a sentença deveria ser anulada”, disse.