Desde 2019

TJTO manda trancar investigação policial que já durava quase 4 anos sem nenhum desfecho

"A investigação deve ter duração razoável", aponta a decisão.

Por Redação 1.700
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23/02/2023 09h27 - Atualizado há 1 ano
Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO)

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) determinou o trancamento de um inquérito policial por excesso de prazo. O entendimento do relator do caso, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, foi seguido pela maioria dos desembargadores.

No caso concreto, um homem estava sendo investigado pela suposta prática do crime de tráfico de drogas na cidade de Recursolândia (TO) desde 2019. Passados mais de três anos da abertura do procedimento, nem mesmo os suspeitos tinham sido ouvidos. 

A regra geral do Código de Processo Penal diz que o inquérito será concluído em 30 dias, se o investigado estiver solto, ou em 10 dias, se preso.

Na Lei de Drogas, o prazo é mais amplo em razão da complexidade da investigação. Desse modo, o inquérito deve ser concluído em 30 dias, se o indiciado estiver preso, e em 90 dias, quando solto. Esses prazos podem ser duplicados pelo juiz mediante pedido justificado da autoridade policial.

Como o suspeito estava sendo investigado desde 2019, a defesa pediu o trancamento do inquérito sob a alegação de constrangimento ilegal e a tese foi acolhida pelo relator da matéria. 

Ao analisar o caso, o desembargador citou os prazos para conclusão de inquéritos, mas ponderou que é raro que o prazo legal seja cumprido em decorrência da quantidade de inquéritos policiais em andamento. De qualquer modo, a investigação deve ter duração razoável sob o risco de caracterização de constrangimento ilegal. 

"De um lado, tem-se o dever do Estado de investigar a materialidade e autoria de fatos em tese criminosos que chegam ao seu conhecimento. De outro, o do cidadão em se ver investigado em prazo razoável", afirmou na decisão.

O julgador também citou entendimento do ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que no julgamento do RHC nº 106.041/TO entendeu que, quando alguém é formalmente indiciado, passa a ter o seu nome incluído nos registros criminais. Por conta disso, o investigado tem sua imagem e honra afetadas e, por isso, é razoável que o Poder Judiciário faça um controle sobre a razoabilidade da duração do inquérito policial. 

Por fim, ele votou pelo trancamento do inquérito. O entendimento foi seguido pela maioria. O investigado foi representado pelo advogado Raphael Lemos Brandão.

Clique aqui para ler o voto do relator
0015528-32.2022.8.27.2700

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