Na Justiça

Liminar do TJTO suspende portaria que obriga perícia a emitir laudo sem abertura de inquérito

Sindicato entrou na Justiça pedindo a suspensão da portaria.

Por Redação 850
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25/11/2022 09h37 - Atualizado há 1 ano
Sede da Secretaria de Segurança Pública, em Palmas.

O desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), Pedro Nelson de Miranda Coutinho, acatou pedido do Sindicato dos Peritos Oficiais do Tocantins (Sindiperito) e concedeu liminar em que suspende a portaria do Executivo do Tocantins n° 698, de 16 de novembro de 2022, que Instaura Comissão para Estudo e Apresentação de Minuta de Manual de Procedimento da Polícia Judiciária e dá outras providências.

A portaria é considerada pela classe como inconstitucional e ilegal, pois obriga a perícia a emitir laudo sem que um inquérito policial seja instaurado. 

A decisão do magistrado foi proferida na tarde desta quinta-feira (24/11), horas depois de o Sindicato reunir dezenas de peritos na sede da SSP, em Palmas, em um ato de desagravo em face o secretário de Segurança Pública, Wlademir Mota Costa Oliveira, um dos mentores da portaria que prejudica os peritos oficiais.  

Na decisão, o magistrado diz que a "portaria revela-se nebulosa, pelo menos em sede de momento processual, sendo o mais prudente suspendê-la, considerando que já existe legislação infraconstitucional pertinente que disciplina a Perícia, e a investigação criminal, até a exteriorização e da ampla defesa".

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ENTENDA

Um dos pontos mais questionados pelos peritos é que com o documento, a perícia fica obrigada a emitir laudos periciais criminais, independentemente da indicação do procedimento policial de referência (Sem abertura de Inquérito), conforme previsto no art. 2º, caput, do referido ato normativo, o que enseja a realização de desagravo público por ofensa que atinge prerrogativa profissional e descumpre a lei processual penal.

O protesto dessa quinta-feira, 24, ocorreu após a classe realizar uma Assembleia Geral Extraordinária no Sindicato dos Peritos Oficiais do Tocantins (Sindiperito), e deliberar, por unanimidade, pela realização do ato contra norma do Executivo Estadual que trará prejuízos tanto a classe quanto a sociedade tocantinense.

A portaria, além de ilegal, viola diversos princípios constitucionais, prerrogativas profissionais da perícia oficial criminal e descumpre a lei processual penal brasileira. Ao chegar na secretaria, em Palmas, os peritos foram informados que o secretário não iria recebê-los.

Diante da insistência da categoria, eles foram recebidos pelo secretário executivo e pela superintendente de Polícia Científica que informaram que o secretário não iria receber os peritos devido compromissos já agendados, mas que marcaria reunião na semana que vem para discutir as questões relacionadas a portaria que gerou o problema para a classe.

Os peritos oficiais do Tocantins receberam apoio na luta contra o ato do secretário de importantes entidades ligadas a classe no país. Entre elas estar a Associação Brasileira de Criminalística (ABC), que divulgou nota de repúdio contra norma da SSP-TO.

O QUE DIZ A SSP?

"Sobre a decisão liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Tocantins, referente a ação do Sindiperito contestando a legalidade da Portaria nº 698 editada pela Secretaria da Segurança Pública(SSP-TO), informamos que a pasta se manifestará nos autos so processo assim que for intimada.

A SSP-TO esclarece que a referida Portaria tem por objetivo iniciar os estudos acerca da criação de um novo Manual de Procedimentos de Polícia Judiciária do Estado do Tocantins, uma vez que o antigo Manual foi revogado pelo Decreto nº 6.449/22.

A referida Portaria foi expedida respeitando todas as normas e legislações em vigor, inserindo-se dentro dos poderes inerentes à Administração Pública, e visa otimizar os trabalhos da Polícia Civil até que os estudos para a elaboração do Manual sejam concluídos.

Vale ressaltar que a Portaria nº 698 está em consonância com a Lei de Abuso de Autoridade, uma vez que a Lei determina que o cidadão somente responda a um inquérito policial mediante um lastro comprobatório mínimo. Portanto, a Portaria nº 698 visa assegurar a dignidade da pessoa humana, evitando abusos, excessos e injustiças de modo que um cidadão seja investigado sem real motivo."

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