Decreto

TJTO suspende prazos processuais em 12 Comarcas após rompimento de fibra ótica

Rompimento ocorreu próximo ao município de Araguaína.

Por Redação 889
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06/04/2022 13h39 - Atualizado há 2 anos
Presidente do TJTO, desembargador João Rigo Guimarães

O presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, desembargador João Rigo Guimarães, suspendeu prazos processuais em 12 comarcas do Estado por meio do Decreto Judiciário nº 59, publicado nessa terça-feira (5).

A medida foi tomada por causa da "ocorrência do rompimento do cabo de rede de fibra ótica na estação da operadora Oi, próximo à Comarca de Araguaína, na data de 5 de abril de 2022".

Ainda de acordo com o documento, houve a "necessidade de se adotar providências tendentes a evitar a ocorrência de prejuízos processuais ao jurisdicionado".

As comarcas que terão os prazos suspensos nesta data são: Araguaína, Araguatins, Colinas, Tocantinópolis, Ananás, Arapoema, Augustinópolis, Colmeia, Filadélfia, Itaguatins, Xambioá e Wanderlândia, "prorrogando para o primeiro dia útil subsequente aqueles que, porventura, iniciarem ou encerrarem-se nessa data".

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