<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">Na sessão vespertina de quarta-feira (3), o plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) pela cassação do diploma do deputado estadual Raimundo Palito (PP) e também pela inelegilibilidade por 8 anos, a partir das eleições de 2010, do </span><span style="font-size: 14px;">ex-governador do Estado Carlos Gaguim (PMDB) do então </span><span style="font-size: 14px;">candidato a senador Marcelo Miranda, </span><span style="font-size: 14px;">o ex-secretário da Saúde, Francisco Melquíades Neto; e o diretor da empresa Litucera Limpeza e Engenharia Ltda, Edson Gabriel da Silva.</span></div> <div style="text-align: justify;"> <br /> <span style="font-size:14px;">A AIJE foi relatada pelo juiz José Ribamar Mendes Júnior . A decisão foi acompanhada por 4 votos a 2 e trata de abuso de poder político e econômico, convocação de empregados da Empresa Litucera e Engenharia Ltda para participação de reuniões políticas, fornecimento de transporte e alimentação durante a campanha eleitoral de 2010.<br /> <br /> Da decisão ainda cabe recurso.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Os citados são acusados de convocar aproximadamente 1.200 empregados da empresa Litucera para reuniões políticas, durante as quais teria sido veiculada propaganda negativa contra o então candidato a governador Siqueira Campos, e enaltecida a candidatura dos três acusados.<br /> <br /> Conforme a Assessoria do TRE, os empregados da empresa teriam sido moralmente coagidos a votar e promover essas candidaturas, sob a ameaça de perderem seus empregos caso eles não fossem eleitos. As reuniões ocorreram nos dias 23 e 24 de agosto de 2010, em local de eventos de Palmas, tendo sido fornecido transporte e alimentação para os trabalhadores que se deslocaram de municípios do interior para a capital, supostamente a pretexto de participarem de treinamento.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;"><u><strong>Outras representações</strong></u><br /> <br /> Com relação à Ação de Impugnação de Mandato Eletivo movida pelo 1º suplente de deputado estadual Ivan Alves de Oliveira contra a deputada estadual Solange Duailibe, o relator, Juiz Zacarias Leonardo apresentou voto favorável à cassação do mandato, sendo acompanhado integralmente pelo juiz José Ribamar Mendes Júnior. O juiz Mauro Ribas abriu voto divergente e em seguida o juiz João Olinto fez pedido de vista.<br /> <br /> Já a Representação do Ministério Público Eleitoral contra a deputada estadual Amália Santana, o procurador Regional Eleitoral, Dr Rodrigo Luiz Bernardo apresentou suas considerações sobre a Representação e citou: “a grande questão é da legalidade da doação que, neste caso, foi feita por meio de empréstimo pessoal”. O advogado da deputada usou a tribuna para sustentação oral e em seguida a palavra retornou ao relator, juiz Zacarias Leonardo que votou pela cassação do Diploma da deputada. O Juiz Waldemar Claudio acompanhou o voto do relator e em seguida o juiz João Olinto pediu vistas dos autos.<br /> <br /> Os processos com pedido de vistas deverão voltar à pauta para julgamento na próxima semana, na terça (9) e quarta-feira (10), as 10 e 17 horas.</span></div>