TRE cassa mandato de Raimundo Palito e deixa inelegível até 2018

Por Redação AF
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04/04/2013 09h10 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">Na sess&atilde;o vespertina de quarta-feira (3), o plen&aacute;rio do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) julgou procedente a A&ccedil;&atilde;o de Investiga&ccedil;&atilde;o Judicial Eleitoral (AIJE) pela cassa&ccedil;&atilde;o do diploma do deputado estadual Raimundo Palito (PP) e tamb&eacute;m pela inelegilibilidade por 8 anos, a partir das elei&ccedil;&otilde;es de 2010, do&nbsp;</span><span style="font-size: 14px;">ex-governador do Estado Carlos Gaguim (PMDB) do ent&atilde;o&nbsp;</span><span style="font-size: 14px;">candidato a senador Marcelo Miranda,&nbsp;</span><span style="font-size: 14px;">o ex-secret&aacute;rio da Sa&uacute;de, Francisco Melqu&iacute;ades Neto; e o diretor da empresa Litucera Limpeza e Engenharia Ltda, Edson Gabriel da Silva.</span></div> <div style="text-align: justify;"> <br /> <span style="font-size:14px;">A AIJE foi relatada pelo juiz Jos&eacute; Ribamar Mendes J&uacute;nior . A decis&atilde;o foi acompanhada por 4 votos a 2 e trata de abuso de poder pol&iacute;tico e econ&ocirc;mico, convoca&ccedil;&atilde;o de empregados da Empresa Litucera e Engenharia Ltda para participa&ccedil;&atilde;o de reuni&otilde;es pol&iacute;ticas, fornecimento de transporte e alimenta&ccedil;&atilde;o durante a campanha eleitoral de 2010.<br /> <br /> Da decis&atilde;o ainda cabe recurso.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Os citados s&atilde;o acusados de convocar aproximadamente 1.200 empregados da empresa Litucera para reuni&otilde;es pol&iacute;ticas, durante as quais teria sido veiculada propaganda negativa contra o ent&atilde;o candidato a governador Siqueira Campos, e enaltecida a candidatura dos tr&ecirc;s acusados.<br /> <br /> Conforme a Assessoria do TRE, os empregados da empresa teriam sido moralmente coagidos a votar e promover essas candidaturas, sob a amea&ccedil;a de perderem seus empregos caso eles n&atilde;o fossem eleitos. As reuni&otilde;es ocorreram nos dias 23 e 24 de agosto de 2010, em local de eventos de Palmas, tendo sido fornecido transporte e alimenta&ccedil;&atilde;o para os trabalhadores que se deslocaram de munic&iacute;pios do interior para a capital, supostamente a pretexto de participarem de treinamento.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;"><u><strong>Outras representa&ccedil;&otilde;es</strong></u><br /> <br /> Com rela&ccedil;&atilde;o &agrave; A&ccedil;&atilde;o de Impugna&ccedil;&atilde;o de Mandato Eletivo movida pelo 1&ordm; suplente de deputado estadual Ivan Alves de Oliveira contra a deputada estadual Solange Duailibe, o relator, Juiz Zacarias Leonardo apresentou voto favor&aacute;vel &agrave; cassa&ccedil;&atilde;o do mandato, sendo acompanhado integralmente pelo juiz Jos&eacute; Ribamar Mendes J&uacute;nior. O juiz Mauro Ribas abriu voto divergente e em seguida o juiz Jo&atilde;o Olinto fez pedido de vista.<br /> <br /> J&aacute; a Representa&ccedil;&atilde;o do Minist&eacute;rio P&uacute;blico Eleitoral contra a deputada estadual Am&aacute;lia Santana, o procurador Regional Eleitoral, Dr Rodrigo Luiz Bernardo apresentou suas considera&ccedil;&otilde;es sobre a Representa&ccedil;&atilde;o e citou: &ldquo;a grande quest&atilde;o &eacute; da legalidade da doa&ccedil;&atilde;o que, neste caso, foi feita por meio de empr&eacute;stimo pessoal&rdquo;. O advogado da deputada usou a tribuna para sustenta&ccedil;&atilde;o oral e em seguida a palavra retornou ao relator, juiz Zacarias Leonardo que votou pela cassa&ccedil;&atilde;o do Diploma da deputada. O Juiz Waldemar Claudio acompanhou o voto do relator e em seguida o juiz Jo&atilde;o Olinto pediu vistas dos autos.<br /> <br /> Os processos com pedido de vistas dever&atilde;o voltar &agrave; pauta para julgamento na pr&oacute;xima semana, na ter&ccedil;a (9) e quarta-feira (10), as 10 e 17 horas.</span></div>
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