TRE reduz multa de Frigorífico Boi Forte por doação acima do permitido nas eleições 2010

Por Redação AF
Comentários (0)

09/04/2013 17h51 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins julgou nesta ter&ccedil;a-feira, 9, o recurso interposto pelo Frigor&iacute;fico Boi Forte que buscava a reforma da senten&ccedil;a do Ju&iacute;zo da 1&ordf; Zona Eleitoral (Aragua&iacute;na) que aplicou multa no valor de R$ 27.500.000,00 pela doa&ccedil;&atilde;o acima do limite permitido pela legisla&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> Segundo a Procuradoria Eleitoral, a empresa continua proibida de participar de licita&ccedil;&otilde;es e contratar com o poder p&uacute;blico pelo per&iacute;odo de cinco anos, mas deve pagar multa no valor de R$ 2.750.000,00. A condena&ccedil;&atilde;o da empresa que realizou a doa&ccedil;&atilde;o irregular &eacute; consequ&ecirc;ncia de representa&ccedil;&atilde;o da Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins, que tamb&eacute;m se manifestou pela manuten&ccedil;&atilde;o da senten&ccedil;a ap&oacute;s o recurso.<br /> <br /> Ainda conforme a PRE, o Frigor&iacute;fico Boi Forte realizou doa&ccedil;&atilde;o de R$ 5,5 milh&otilde;es em 2010 aos candidatos ao governo Carlos Gaguim (PMDB) e Siqueira Campos (PSDB) em desacordo com a legisla&ccedil;&atilde;o eleitoral, e recebeu multa equivalente a cinco vezes o valor doado irregularmente.<br /> <br /> Ap&oacute;s a aplica&ccedil;&atilde;o da multa milion&aacute;ria, a empresa apresentou recurso juntamente com declara&ccedil;&atilde;o retificadora de imposto de renda buscando comprovar que o faturamento da empresa suportaria a doa&ccedil;&atilde;o efetuada. A PRE/TO sustentou que h&aacute; diversas incongru&ecirc;ncias nos documentos apresentados pela empresa na busca pela reforma da senten&ccedil;a, devendo permanecer as informa&ccedil;&otilde;es prestadas pela Receita Federal que embasaram a decis&atilde;o judicial.<br /> <br /> <u><strong>Valores das multas</strong></u><br /> <br /> As representa&ccedil;&otilde;es do Minist&eacute;rio P&uacute;blico Eleitoral s&atilde;o respaldadas em informa&ccedil;&otilde;es da Superintend&ecirc;ncia Regional da Receita Federal no Estado do Tocantins que, atendendo a requerimento da PRE/TO, forneceu a rela&ccedil;&atilde;o nominal das pessoas f&iacute;sicas e jur&iacute;dicas cujas doa&ccedil;&otilde;es a campanhas eleitorais, no pleito de 2010, ultrapassaram os limites previstos no artigo 81, par&aacute;grafo 1&ordm;, da Lei n. 9.504/97.<br /> <br /> No caso de pessoas f&iacute;sicas, o limite &eacute; de 10% do rendimento obtido no ano anterior. Para empresas, &eacute; permitido realizar doa&ccedil;&otilde;es de at&eacute; dois por cento do faturamento bruto do ano anterior &agrave; elei&ccedil;&atilde;o. A multa a ser aplicada &eacute; a mesma nos dois casos, e pode variar de cinco a dez vezes o valor doado acima da limita&ccedil;&atilde;o legal.</span></div>
ASSUNTOS

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.