Vereadores aprovam Lei da Ficha Limpa em Araguaína

Por Redação AF
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03/09/2013 10h04 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u>Da Reda&ccedil;&atilde;o</u><br /> <br /> O plen&aacute;rio da C&acirc;mara Municipal de Aragua&iacute;na aprovou nesta segunda-feira (02), em terceira e &uacute;ltima vota&ccedil;&atilde;o, o Projeto de Lei n&ordm; 38/2013 que institui a Ficha Limpa Municipal.<br /> <br /> O PL ficou parado no Legislativo por cerca de 140 dias, teve dois pareceres contr&aacute;rios, 4 emendas e agora a Casa de Leis tem at&eacute; 10 dias para encaminh&aacute;-lo ao prefeito Ronaldo Dimas para san&ccedil;&atilde;o ou veto, no prazo de 15 dias.<br /> <br /> Apenas o vereador Ferreirinha (PMDB), que fez pedido de vistas do Projeto ainda em abril, se absteve do voto justificando que &eacute; favor&aacute;vel &agrave; proposta, mas ela padece de v&iacute;cios formais que a torna inconstitucional. J&aacute; a vereadora Terezona deixou o plen&aacute;rio minutos antes da vota&ccedil;&atilde;o alegando ter consulta m&eacute;dica. A parlamentar tamb&eacute;m n&atilde;o participou da 2&ordf; vota&ccedil;&atilde;o no dia 26 de agosto.<br /> <br /> <u><strong>Finalidade da norma</strong></u><br /> <br /> A legisla&ccedil;&atilde;o visa impor crit&eacute;rios e condi&ccedil;&otilde;es nas nomea&ccedil;&otilde;es de secret&aacute;rios, diretores em cargos comissionados da administra&ccedil;&atilde;o direta (Prefeitura e C&acirc;mara Municipal) e da administra&ccedil;&atilde;o indireta (autarquias, empresas p&uacute;blicas e de economia mista, e funda&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas).<br /> <br /> De acordo com a Lei, ficam impedidos de ocupar cargos comissionados nos poderes Executivos e Legislativos, bem como, em quaisquer institui&ccedil;&otilde;es subvencionadas pelo munic&iacute;pio, os que forem condenados, em decis&atilde;o transitada em julgado ou proferida por &oacute;rg&atilde;o judicial colegiado, at&eacute; 8 (oito) anos ap&oacute;s o cumprimento da pena, pelos crimes:<br /> <br /> a) &ndash; Contra a economia popular, a f&eacute; p&uacute;blica, a administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica e patrim&ocirc;nio p&uacute;blico;<br /> <br /> b) - Contra o patrim&ocirc;nio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a fal&ecirc;ncia;<br /> <br /> c) &ndash; Contra o meio ambiente e a sa&uacute;de p&uacute;blica;<br /> <br /> d) &ndash; Eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;<br /> <br /> e) &ndash; De abuso de autoridade, nos casos em que houver condena&ccedil;&atilde;o &agrave; perda do cargo ou &agrave; inabilita&ccedil;&atilde;o para o exerc&iacute;cio de fun&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica;<br /> <br /> f) &ndash; De lavagem ou oculta&ccedil;&atilde;o de bens, direitos e valores;<br /> <br /> g)&nbsp; &ndash; De tr&aacute;fico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;<br /> <br /> h) &ndash; De redu&ccedil;&atilde;o &agrave; condi&ccedil;&atilde;o a an&aacute;loga &agrave; de escravo;<br /> <br /> i) &ndash; Contra a vida e a dignidade sexual; e<br /> <br /> j) &ndash; Praticados por organiza&ccedil;&atilde;o criminosa, quadrilha ou bando.<br /> <br /> <u><strong>Outros impedimentos</strong></u><br /> <br /> Ficam tamb&eacute;m impedidos de assumir os cargos p&uacute;blicos j&aacute; mencionados, os que tiverem suas contas relativas ao exerc&iacute;cio de cargos ou fun&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas rejeitadas por irregularidade insan&aacute;vel que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decis&atilde;o irrecorr&iacute;vel do &oacute;rg&atilde;o competente.<br /> <br /> Ficam tamb&eacute;m impedidos os que forem condenados &agrave; suspens&atilde;o dos direitos pol&iacute;ticos; os que forem exclu&iacute;dos do exerc&iacute;cio da profiss&atilde;o; os que forem demitidos do servi&ccedil;o p&uacute;blico em decorr&ecirc;ncia de processo administrativo ou judicial; os servidores p&uacute;blicos que forem aposentados, compulsoriamente, por decis&atilde;o sancionat&oacute;ria e a pessoa f&iacute;sica e os dirigentes de pessoas jur&iacute;dicas respons&aacute;veis por doa&ccedil;&atilde;o eleitorais tidas por ilegais.<br /> <br /> <u><strong>Declara&ccedil;&atilde;o de idoneidade&nbsp;</strong></u><br /> <br /> O nomeado ou designado para cargo em comiss&atilde;o ou fun&ccedil;&atilde;o gratificada dever&aacute; obrigatoriamente declarar, por escrito, sob as penas da lei, que n&atilde;o se encontra inserido nas veda&ccedil;&otilde;es da lei.<br /> <br /> <strong><u>Exonera&ccedil;&atilde;o dos fichas sujas</u></strong><br /> <br /> A lei ainda estabelece um prazo de 90 dias para que as autoridades competentes exonerem os ocupantes de cargos em comiss&atilde;o ou fun&ccedil;&atilde;o gratificada que se enquadrarem nas proibi&ccedil;&otilde;es da Lei, sob pena de responsabilidade.</span></div>
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