Filadélfia (TO)

Ex-prefeito é condenado por exonerar servidora concursada seis dias após tomar posse

Por Agnaldo Araujo
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13/03/2018 08h37 - Atualizado há 5 anos
A justiça condenou o ex-prefeito de Filadélfia (TO), Pedro Iran Espírito Santo, por ter exonerado uma servidora pública aprovada em concurso seis dias após tomar posse. Ele também terá que ressarcir à servidora a quantia de R$ 77.349,11 - referente aos salários que ela deixou de receber. A decisão é do juiz Fabiano Ribeiro, titular da 1ª Escrivania Cível de Filadélfia, proferida nesta segunda-feira (12). Cabe recurso. A ação foi proposta pelo próprio Município de Filadélfia apontando que no dia 12 de abril de 2002, o prefeito à época, Ivailzo de Alencar, publicou edital de concurso público disponibilizando vagas para diversos cargos na Prefeitura. Conforme o edital, o certame teria validade de 2 anos, podendo ser prorrogado por igual período. A prorrogação de fato ocorreu em 26 de abril de 2004, através do Decreto nº 004/2004, estendendo a validade do concurso até o dia 05 de maio de 2006. Em decorrência da prorrogação, e da necessidade de servidores concursados no município, o então prefeito nomeou Ana Maria Pereira Aires Andrade para o cargo de auxiliar de enfermagem. No entanto, o gestor deixou o cargo e Pedro Iran assumiu, oportunidade em que baixou portaria anulando a prorrogação do concurso. Com a anulação, a servidora nomeada em 30 de dezembro de 2004 foi exonerada apenas seis dias após tomar posse. Conforme a ação, a atitude de Pedro Iran foi com o 'claro intuito de perseguir seus então adversários políticos' e a decisão de baixar a portaria ocorreu 'unilateralmente e sem o devido processo legal'. Pedro Iran argumentou no processo que o Decreto que prorrogou a validade do certame seria "eivado de nulidade por ausência de publicidade". Para o juiz, Pedro Iran violou o princípio constitucional da legalidade administrativa, uma vez que a exoneração não foi procedida de procedimento administrativo que assegurasse o contraditório e a ampla defesa. O valor R$ 77.349,11 deve ser pago por Pedro Iran devidamente atualizado mediante incidência de correção monetária (INPC), e juros de mora de 1% ao mês. A servidora foi reintegrada ao cargo em 29 de março de 2008.

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