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Ex-presidente da Câmara de Porto Nacional é condenado por burlar exigência de licitações

Por Agnaldo Araujo
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06/05/2016 17h34 - Atualizado há 5 anos
O ex-presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional, André Luiz Barros da Costa, foi condenado pela prática de improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). Ele foi condenado por fracionar sucessivas despesas durante o exercício financeiro de 2009, burlando a exigência de processos licitatórios nas compras e contratações de serviços. As transações envolveram valores na ordem de R$ 48.802,64. Autor da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, o Promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva explica que o presidente da Câmara Municipal realizava as compras de forma fragmentada, a fim de que cada aquisição não ultrapassasse R$ 8 mil, valor máximo em que a licitação é dispensada. Por exemplo, houve aquisição fracionada de materiais de limpeza nos meses de maio, junho, julho, agosto e outubro de 2009, que totalizaram R$ 16.060,43. Porém, como cada compra teve valor inferior a R$ 8 mil, não houve licitação. Dessa forma, até combustíveis, serviços gráficos e produtos de limpeza, que são de uso contínuo da Câmara, eram adquiridos sem a concorrência entre os fornecedores. A sentença que condena o ex-presidente da Câmara foi proferida pelo juiz José Maria Lima, da 2ª Vara Cível de Porto Nacional no último dia 5. Cabe recurso da decisão à instância superior. A Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa que resultou na condenação foi embasada no resultado de auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Penalidades  O ex-ordenador de despesas foi condenado a devolver integralmente o valor das compras efetuadas, acrescido de juros e multa, e a pagar multa correspondente ao valor do dano causado. Também teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos, foi condenado à perda da função pública que porventura esteja exercendo e ficou proibido de contratar com o poder público e de receber benefícios fiscais e de crédito.

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