O juiz
Rodrigo Perez Araújo condenou a empresa
Top Cargas e Encomendas LTDA ao pagamento de R$ 80 mil pela morte de um homem em um acidente de trânsito ocorrido na TO-222, no trecho entre Novo Horizonte e Aragominas, norte do Estado. O juiz integra o Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom) e proferiu a decisão nesta quarta-feira (02). A ação de indenização por danos morais foi impetrada pelo filho da vítima,
Carlos Lima dos Santos. O acidente ocorreu no dia 20 de março de 2015.
Lázaro Martins dos Santos aguardava pela passagem de um ônibus às margens da TO-222 quando o caminhão saiu da pista e atropelou a vítima, que veio a óbito. O motorista dirigia alcoolizado e evadiu-se do local sem prestar socorro. Ao julgar o processo, o magistrado considerou que o dano moral é incontestável no caso, uma vez que é "inegável e presumida a profunda dor que um filho sente com a repentina e precoce morte do pai". O juiz ainda ressaltou que, além da responsabilidade do motorista no acidente, a culpabilidade também deve ser admitida pela empresa que o contratou.
“Considerando as circunstâncias do palco do sinistro representadas pelas provas documentais coligidas nos autos, também indicam conduta omissiva da requerida [empresa] na má escolha de seus motoristas, bem como de não fiscalizar se estes ingeriam bebida alcoólica antes de conduzir os caminhões”, pontuou. A empresa terá que pagar ao filho da vítima o valor de R$ 80 mil a título de indenização, sendo que o montante deve ser corrigido monetariamente pelo INPC/IBGE a partir da data da decisão, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, contados desde o acidente no dia 20 de março de 2015.