MPE ajuíza ação

Governo cede ao Maranhão único médico otorrino que atendia em hospital público

Por Redação AF
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14/08/2018 08h06 - Atualizado há 5 anos

O Governo do Tocantins cedeu ao Estado do Maranhão o único médico otorrinolaringologista que atendia no Hospital Regional de Augustinópolis, referência na região do Bico do Papagaio, e deixou a população totalmente desassistida.

A situação levou o Ministério Público Estadual (MPE) a ajuizar uma Ação Civil Pública (ACP), no último dia 09 de agosto, contra o Governo do Estado e contra o próprio profissional, o médico Pedro Serafim de Sousa Neto.

O MPE alega negligência e pede que Estado anule a portaria de cessão. O médico é concursado da rede pública de saúde do Tocantins.

O Hospital Regional de Augustinópolis é responsável pela cobertura do SUS na macrorregião do Bico do Papagaio, onde residem 200 mil pessoas, distribuídas em 24 municípios, porém mesmo diante da alta demanda e da carência de profissionais em diversas especialidades, o Estado do Tocantins deixou a unidade hospitalar sem cobertura na área de otorrinolaringologia.

O MPE apurou que a cessão do médico aconteceu sem anuência ou consulta prévia à direção do referido hospital, sendo o procedimento realizado diretamente pela Casa Civil do Estado do Tocantins.

Conforme o MPE, a primeira cessão aconteceu entre os anos de 2016 e 2017, tendo sido renovada de 2017 a 2018, na gestão do ex-governador cassado Marcelo Miranda.

"Os pacientes da rede pública não dispõem desse atendimento há quase dois anos no Hospital Regional de Augustinópolis, uma vez que o profissional foi cedido, mesmo sabendo-se que era o único médico otorrinolaringologista desta Unidade de Saúde", afirmou o Promotor de Justiça Paulo Sérgio Ferreira de Almeida.

Na ação, o MPE pediu a concessão de medida liminar para que o Estado do Tocantins seja obrigado, no prazo máximo de 30 dias, a anular a portaria de cessão de Pedro Serafim, com seu retorno imediato ao quadro do Hospital Regional de Augustinópolis para prestação adequada, contínua, ininterrupta, eficiente e segura dos serviços de saúde na Unidade. Em caso de descumprimento, requer a aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil.

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