Chuvas

Governo Federal reconhece situação de emergência em seis municípios do Tocantins em decorrência das chuvas

Por Redação AF
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15/03/2018 10h44 - Atualizado há 5 anos
Seis municípios tocantinenses tiveram situação de emergência reconhecida pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Governo Federal. A portaria nº 68, de 14 de março de 2018, foi assinada pelo secretário nacional Renato Newton Ramlow e publicada no Diário Oficial da União. Os municípios impactados são Cristalândia, Dueré, Formoso do Araguaia, Lagoa da Confusão, Pium e Santa Rita do Tocantins, todos em decorrência das fortes chuvas que causaram inundações em várias áreas. A situação de emergência já havia sido decretada pelo governador Marcelo Miranda (MDB). A Portaria da Secretaria Nacional apenas ratifica o decreto do gestor. As chuvas foram consideradas acima do normal para a região e resultou em grandes prejuízos econômicos e sociais. O excesso de água afetou a malha viária dos municípios atingidos, tornando alguns trechos intransitáveis, o que dificulta o escoamento da safra. O Decreto do governador nº 5.785 foi publicado no Diário Oficial do Estado, de 26 de fevereiro, baseado em parecer da Superintendência Estadual de Defesa Civil, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins (CBMTO), relatando a ocorrência desse desastre e que apresenta dados que sustentam a providência no sentido de que seja declarada a situação de emergência. As ações que envolvem o decreto estão sob a coordenação da Superintendência Estadual de Defesa Civil, que está autorizada a mobilizar todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual que forem necessários para atuação nas ações de resposta ao desastre. Algumas dessas ações são: reabilitação e reconstrução do cenário e também convocar voluntários para reforçar a adoção de providências de resposta ao desastre, objetivando facilitar as ações de assistência à população afetada. De acordo com a Constituição Federal, as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil são diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres e, em caso de risco iminente, estão autorizados a penetrar nas casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário a indenização posterior, se houver dano. Há ainda a determinação de que seja responsabilizado o agente da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. PORTARIA NACIONAL O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008. Considerando o Decreto nº 5.785, de 26 de fevereiro de 2018, do Governo do Estado do Tocantins/TO, considerando ainda as demais informações constantes no processo nº 59051.005194/2018-14, resolve: Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Inundações, COBRADE: 1.2.1.0.0 a situação de emergência nos municípios listados na tabela. N° MUNICÍPIOS 1 - Cristalândia 2 - Dueré 3 - Formoso do Araguaia 4 - Lagoa da Confusão 5 - Pium 6 - Santa Rita do Tocantins Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO NEWTON RAMLOW

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