Um homem foi condenado por pichar a sede da Promotoria de Justiça do município de Natividade, região sudeste do Tocantins, nesta quinta-feira (30). O crime foi praticado em março de 2017.
Claúdio Linhares Guimarães também foi sentenciado por corrupção de menores, já que contou com a ajuda de um adolescente para praticar o crime. O inquérito policial apurou que Claúdio e o jovem se dirigiram até o local e picharam o muro da Promotoria de Justiça de Natividade, na parte externa, que faz divisa com o antigo Fórum da cidade. O homem e o adolescente escreveram, com tinta spray jet, de cor azul e vermelha, as frases: "
Pichar é errado, errar é humano, somos humanos", bem como as escritas "
514WTIAMO", um coração simbólico e a palavra "Kawai". Na delegacia de polícia de Natividade, Cláudio assumiu a autoria do crime. Na sentença, o juiz Rodrigo Perez Araújo, afirmou que a crescente onda de pichações tem afetado substancialmente a vida de milhares de cidadãos no Brasil. "
Os reflexos negativos destas condutas são percebidos tanto pelo ponto de vista ambiental, como pelo ponto de vista patrimonial, gerando prejuízo nos aspecto privado e ao erário, quando os alvos do crime são bens públicos", afirmou. Cláudio foi condenado a um ano de detenção. A teor do que dispõe o artigo 44, § 2° do Código Penal, a pena inicial foi substituída por uma pena restritiva de direito.
Legislação Segundo a Lei de Crimes Ambientais, Lei Federal n° 9.605/98, "a prática de pichar, grafitar ou de qualquer forma conspurcar edificação ou monumento urbano, sujeita o infrator a até um ano de detenção, além de multa”. Já sobre o ato de corrupção de menores, de acordo com o Art. 244-B da Lei nº 12.015/2009, “corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la", tem pena prevista de um a quatro anos de reclusão.