Em natividade

Homem é condenado por pichar muro do Ministério Público no sul do Tocantins

Por Agnaldo Araujo
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31/08/2018 12h20 - Atualizado há 5 anos
Um homem foi condenado por pichar a sede da Promotoria de Justiça do município de Natividade, região sudeste do Tocantins, nesta quinta-feira (30). O crime foi praticado em março de 2017. Claúdio Linhares Guimarães também foi sentenciado por corrupção de menores, já que contou com a ajuda de um adolescente para praticar o crime. O inquérito policial apurou que Claúdio e o jovem se dirigiram até o local e picharam o muro da Promotoria de Justiça de Natividade, na parte externa, que faz divisa com o antigo Fórum da cidade. O homem e o adolescente escreveram, com tinta spray jet, de cor azul e vermelha, as frases: "Pichar é errado, errar é humano, somos humanos", bem como as escritas "514WTIAMO", um coração simbólico e a palavra "Kawai". Na delegacia de polícia de Natividade, Cláudio assumiu a autoria do crime. Na sentença, o juiz Rodrigo Perez Araújo, afirmou que a crescente onda de pichações tem afetado substancialmente a vida de milhares de cidadãos no Brasil. "Os reflexos negativos destas condutas são percebidos tanto pelo ponto de vista ambiental, como pelo ponto de vista patrimonial, gerando prejuízo nos aspecto privado e ao erário, quando os alvos do crime são bens públicos", afirmou. Cláudio foi condenado a um ano de detenção. A teor do que dispõe o artigo 44, § 2° do Código Penal, a pena inicial foi substituída por uma pena restritiva de direito. Legislação Segundo a  Lei de Crimes Ambientais, Lei Federal n° 9.605/98, "a prática de pichar, grafitar ou de qualquer forma conspurcar edificação ou monumento urbano, sujeita o infrator a até um ano de detenção, além de multa”. Já sobre o ato de corrupção de menores, de acordo com o Art. 244-B da Lei nº 12.015/2009, “corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la", tem pena prevista de um a quatro anos de reclusão.
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