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Edital de Intimação: Fabiana Augusta, Espólio de Augusto Adreatta, Darcy Luiz e outros

Cumprimento de sentença nº 5000878-96.2007.827.2706, chave nº 500893700115.

Por Redação 1.759
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05/06/2019 10h07 - Atualizado há 4 anos
Edital de intimação da 2ª Vara Cível da Comarca de Araguaína

Estado do Tocantins Tribunal de Justiça 2º Vara Cível de Araguaína

Avenida Filadélfia, 3650, Setor das Autarquias Estaduais, Araguaina/TO, CEP: 77.813-905, Telefone: (63) 3501-1500

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo - 30 (trinta) dias

GRATUIDADE DA JUSTIÇA [] sim [X]não

Processo:5000878-96.2007.827.2706

Requerente: JOAQUIM GONZAGA NETO

Requeridos:

FABIANA AUGUSTA ESTORARI;

ESPÓLIO DE AUGUSTO ANDREATTA, REPRESENTADO PELO INVENTARIANTE MARIA DAS MERCEDES ANDREATTA;

DARCY LUIZ ESTORARI;

MARIA DE LOURDES ANDREATTA ESTORARI;

ESPÓLIO DE LUZINETE LOPES ANDREATTA, REPRESENTADO PELO INVENTARIANTE MARIA DAS MERCEDES ANDREATTA

A Doutora LILIAN BESSA OLINTO, Juíza de Direito, titular da 2º Vara Civel de Araguaína, Estado do Tocantins, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou conhecimento tiverem, que por este Juízo e cartório da 2º Vara Cível, se processam os autos o Cumprimento de sentença nº 5000878-96.2007.827.2706, chave nº 500893700115, envolvendo as partes supragrafadas, sendo o presente para INTIMAR a inventariante MARIA DAS MERCEDES ANDREATA, representante dos espólios de AUGUSTO ANDREATTA e LUZINETE LOPES ANDREATTA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, REGULARIZAR a representação processual, constituindo advogado regularmente cadastrado no sistema e-Proc, bem como juntar o respectivo mandato, sob pena de não ser intimada dos atos processuais posteriores; bem como, EFETUAR o pagamento voluntário do débito, no valor de R$ 151.819,21 (cento e cinquenta e um mil, oitocentos e dezenove reais e vinte e um centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios arbitrados em igual patamar (10%), com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (NCPC, art. 513, 82º, inciso lellcic art. 523, 881º e 3º). CIENTIFIQUE-A que decorrido o prazo acima indicado, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequências legais, bem como fica nomeado CURADOR ESPECIAL, para defender os interesses da requerida intimada por edital, a DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS (art. 72, Il, c/c art. 525, caput, ambos do NCPC).

E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, no Diário da Justiça e em jornal de ampla circulação, além de ser afixado no placar do Fórum local.

DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína/TO, aos vinte e três do mês de maio do ano de dois mil e dezenove. Eu, WALDIMEIRE MARINHO APINAGÉ, Téc. Judiciária, que o digitei.

[DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE, NOS TERMOS DA LEI 11 419/2006]

LILIAN BESSA OLINTO - Juízo da 2º Vara Cível de Araguaína

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