Tocantins

Justiça atende pedido do MPE e bloqueia bens da prefeita e do secretário de Administração de Araguacema

Por Agnaldo Araujo
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10/05/2016 17h13 - Atualizado há 5 anos
Em atendimento a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE), o Tribunal de Justiça do Tocantins proferiu decisão que bloqueia os bens da prefeita de Araguacema, Isabella Alves Simas Pereira, na última segunda-feira (09/05). O Agravo de Instrumento foi analisado pela Desembargadora Maysa Vendramini Rosal, que também acatou o pedido de suspensão de contratos da prefeitura com a empresa 2M. Entenda o caso As investigações empreendidas pelo MPE comprovaram graves prejuízos ao erário. Em razão disso, no dia 14 de abril, a Promotoria de Justiça de Araguacema ingressou com Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar em desfavor da prefeita do município, Isabella Alves Simas Pereira; do Secretário de Administração e Finanças, Fábio Dias Pereira (marido da prefeita); dos pregoeiros Rafael Nogueira Leite e Valdemar Pereira da Silva, da servidora pública Leonete Cruz Mesquita Martins; do empresário George de Sousa Silva e da empresa 2M Construções e Serviços Elétricos. A Ação expõe que o Município celebrou contrato, por meio de licitação, com a empesa 2M para a realização de serviços de manutenção predial, limpeza, pintura e roçagem da cidade de Araguacema, devendo ser executados no ano de 2013, durante temporada de praia no município e festejos do Senhor do Bonfim. No entanto, verificou-se que apesar de receber a quantia de R$ 139.610,00, a empresa 2M não executou os serviços, os quais foram executados por outras pessoas, por meio de contratos particulares pagos diretamente pela Prefeitura de Araguacema. Outro indício de irregularidade apontado pelo Promotor de Justiça Caleb Melo, autor da ação, foi constatado na licitação. As investigações revelaram que o empenho ocorreu no dia 05 de julho, mas a licitação só ocorreu no dia 19 de julho, ou seja, a empresa teria “executado” o serviço e recebido o pagamento mesmo antes de se consagrar vencedora do processo. Também foi averiguado que as fraudes iniciaram pela falsa edição de um decreto municipal que permitia regulamentar o sistema de registros de preços e fazer alterações no edital para dificultar a participação de concorrentes, entre outras irregularidades. Decisão Na decisão, a desembargadora bloqueou os bens dos requeridos na ação, a fim de assegurar o ressarcimento ao erário na hipótese de eventual condenação, além de suspender os contratos com a 2m Construções e Serviços Elétricos.

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