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Justiça condena Estado e empresa Umanizzare por 'descaso' no sistema prisional

Por Agnaldo Araujo
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01/06/2017 09h37 - Atualizado há 5 anos
O Governo do Estado e a empresa Umanizzare Gestão Prisional e Serviços LTDA foram condenados em decorrência na falha de prestação de serviços no sistema prisional no Tocantins. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE/TO), em dezembro de 2014 e a sentença, desta terça-feira (30), confirma decisão liminar obtida à época dos fatos e impede que os requeridos incorram novamente na prática dessa conduta irregular. De acordo com o MPE, a ação foi necessária diante da situação precária encontrada na Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPP), atendida pela Umanizzare e o possível agravamento das condições da unidade já que a empresa ameaçava suspender alguns serviços como de alimentação, manutenção predial, fornecimento de uniforme, rouparia e kits de higiene alegando falta de pagamento dos débitos vencidos por parte do Governo do Estado. Contudo, a ação alegou ser inadmissível o descaso total do Estado do Tocantins para com sua obrigação de gestor nas unidades, a ponto de ser ameaçada a segurança prisional em decorrência de falta de alimentação e demais serviços decorrentes do mencionado contrato. A umanizzare também é responsável pela gestão do Presídio Barra da Grota em Araguaína. Sentença A sentença confirma a decisão liminar obtida pelo MPE/TO em dezembro de 2014, devendo o Estado do Tocantins e a empresa Umanizzare Gestão Prisional e Serviços LTDA manterem o regular fornecimento de produtos do gênero alimentício, manutenção predial, fornecimento de uniforme, rouparia e kits de higiene nos presídios do Estado. Na sentença o juiz, o juiz criticou a conduta da Umanizzare de ameaçar a paralisação dos serviços sem observar os dispositivos da lei sobre rescisão contratual, como atraso em pagamento superior a 90 dias e comunicação formal ao devedor. "Não obstante esta exigência, não há nos autos a informação de que a empresa ré tenha exigido a adimplência”, disse o magistrado. Outro lado A empresa Umanizzare afirmou que, conforme a defesa argumentou nos autos do processo, em nenhum momento os serviços foram descontinuados ou interrompidos nas unidades prisionais cogeridas no Tocantins. Informou também que a "empresa já teve ciência da decisão e irá recorrer na certeza de que restará provada na segunda instância a conduta correta na prestação dos serviços". A reportagem entrou em contato com o Governo do Estado para comentar o caso, mas não obteve retorno. (Com informações - MPE)

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