O prazo de cinco dias passa a contar a partir da notificação judicial do Estado. Em caso de atraso no cumprimento da liminar, o poder público fica sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil, cumulativa até o limite de R$ 72 mil.
O Ministério Público decidiu agir após receber denúncia anônima relacionada ao fornecimento irregular de merenda no Colégio Estadual São Pedro, que atende cerca de 430 alunos. Ao averiguar o teor da denúncia, a Promotoria de Justiça de Paraíso do Tocantins constatou que, durante o mês de agosto, a escola forneceu merenda em apenas 11 dias e que a falta do alimento ocorre de forma rotineira. Para o mês de setembro, o estoque existente é suficiente para apenas sete dias.
Segundo foi apurado, a falta de refeições ocorre em razão da insuficiência dos repasses financeiros realizados pelo Estado à direção da escola, cujos valores não são atualizados há diversos anos.
Além disso, há uma normativa proibindo os alunos de adentrarem na unidade de ensino da rede estadual com alimentos trazidos de casa. A maioria dos alunos é de família de baixa renda e muitos deles são provenientes da zona rural, motivo pelo qual permanecem fora de casa das 9h às 19h.
O caso foi levado à Justiça pelo Promotor de Justiça Guilherme Goseling.