Ação penal

Justiça Federal inocenta ex-governador Siqueira Campos em denúncia por crime tributário

Por Redação AF
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12/09/2017 08h02 - Atualizado há 5 anos
O ex-governador Siqueira Campos (sem partido) foi inocentado em ação penal proposta pelo Ministério Público Federal em que é acusado de omitir informações às autoridades fazendárias, por conta de redução de tributo do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). A decisão foi proferida pelo juiz substituto João Paulo Abe da 4ª Vara Federal de Palmas. “Tenho que as provas coligidas nos autos não foram suficientes para se imputar a autoria do crime de sonegação fiscal ao acusado José Wilson Siqueira Campos, razão pela qual sua absolvição é medida que se impõe”, justificou o magistrado. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, entre janeiro de 2012 e abril de 2014, por lei, o ex-governador estava obrigado a recolher a contribuição para o Pasep incidente sobre as receitas correntes arrecadadas e sobre as transferências correntes e de capital recebidas. Conforme a lei, "constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias." O advogado do ex-governador, Raimundo Costa Parrião Jr, disse que, "desde o princípio acreditamos neste resultado, pois sabemos da seriedade, idoneidade e lisura em que Siqueira Campos sempre tratou a coisa pública." A ação ainda cabe recurso do MPF. Com informações do Jornal do Tocantins.

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