Promessa de vantagem

Justiça suspende propaganda eleitoral em que Dimas promete crédito de R$ 5 mil para melhoria de casas

Por Redação AF
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20/09/2016 17h17 - Atualizado há 5 anos
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Araguaína, Sérgio Aparecido Paio, determinou, nesta segunda-feira (19/9), a suspensão do programa eleitoral em que o candidato à reeleição, Ronaldo Dimas (PR), promete a concessão de linha de crédito, no valor de R$ 5 mil, às famílias de baixa renda para mobiliar ou reformar seus imóveis. A representação foi feita pela Coligação Unidos Por Araguaína, da candidata Valderez Castelo Branco (PP) alegando ausência da referida proposta junto ao registro de candidatura, bem como promessa de vantagem pessoal de natureza pecuniária (dinheiro). Para o juiz, a menção [por parte de Ronaldo Dimas] de crédito de R$ 5 mil para melhorias de casas populares, traduz, a princípio, a ocorrência de conteúdo de campanha ambíguo, apta a sugestionar promessa de vantagem pessoal de natureza pecuniária, fato que, por si só, caracteriza conduta aparentemente vedada na propaganda eleitoral. Ainda na decisão, o juiz destaca que é salutar a suspensão da veiculação da propaganda até análise definitiva, a fim de evitar o efeito multiplicador da propagação. A coligação de Ronaldo Dimas tem 48 horas para se manifestação na Representação.

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