Decisão da Justiça

Justiça vai multar Carlesse em R$ 20 mil por dia caso faça novas exonerações

Por Redação AF
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05/06/2018 16h19 - Atualizado há 5 anos
Em decisão proferida nesta terça-feira (5), a desembargadora Ângela Prudente, do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, endureceu as determinações para que o governador interino Mauro Carlesse (PHS) se abstenha de praticar vários atos durante o governo provisório, a exemplo de fazer nomeações e exonerações de servidores. Como as proibições vinham sendo descumpridas por Carlesse, a desembargadora fixou multa pessoal ao governador no valor de R$ 20 mil por dia, em caso de descumprimento. A decisão atende pedido da coligação 'É a Vez dos Tocantinenses', do candidato Vicentinho Alves (PR), numa Ação de Investigação Judicial Eleitoral por suspeitas de abuso de poder econômico e político. Vicentinho diz que Carlesse tem realizado nomeações e exonerações para os cargos de assessor especial nas mais diversas secretarias com a finalidade de "agradar lideranças e apoiadores políticos". Segundo levantamento da coligação de Vicentinho, Carlesse já promoveu 264 nomeações e 15 exonerações para os cargos de Assessor Especial (AE) e 192 nomeações e 106 exonerações para os cargos DAI e DAS, das mais diversas secretarias, contrariando decisão da Justiça. Vicentinho disse ainda que o Governo efetuou transferência voluntária de recursos para o município de Araguaína, mesmo não sendo prioritários, e estaria 'coagindo' prefeitos para apoiarem sua campanha eleitoral. Já o Governo do Estado argumentou que todas as nomeações foram feitas para cargos de serviços essenciais do Estado (educação, saúde, segurança), bem como as transferências de recursos para atender áreas prioritárias. MPE Para o Ministério Público Eleitoral, o Governo Estadual tem efetuado nomeações para cargos de provimento em comissão indiscriminadamente. "E que restou evidenciada a prática de atos de pagamento que não são prioritários, como despesas de exercícios anteriores e transferências voluntárias para Municípios", acrescentou. Proibições Com base nas denúncias, a desembargadora reforçou as seguintes proibições, para que o governador se abstenha de: 1 - efetuar rescisões e contratações temporárias, com exceção das comprovadamente necessárias à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais. 2 - efetuar exonerações de cargos comissionados, com exceção dos que tenham estrita atribuição de direção, chefia e assessoramento. 3 - efetuar novas nomeações para cargos em comissão, com exceção dos que tenham estrita atribuição de direção, chefia e assessoramento. 4 - Nomear ou exonerar servidor para os cargos comissionados denominados Assessores Especiais (AE I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII).

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