Comissões recebem sete PL's do Executivo, incluindo recuperação viária e mínimo de R$ 700,00

Por Redação AF
Comentários (0)

25/02/2013 07h32 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">Para o bom funcionamento de todas as atividades e servi&ccedil;os prestados pelo munic&iacute;pio, o Poder Executivo enviou para &agrave; C&acirc;mara de Vereadores de Aragua&iacute;na mais um pacote com sete projetos de lei que visam organizar a administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica e zelar pelo patrim&ocirc;nio municipal.<br /> <br /> O PL 007, de 21 de fevereiro de 2013, disp&otilde;e sobre a conserva&ccedil;&atilde;o e repara&ccedil;&atilde;o das ruas da cidade depois dos servi&ccedil;os realizados pelas concession&aacute;rias de &aacute;gua, energia el&eacute;trica e telefonia, que atuam em Aragua&iacute;na. A partir da vig&ecirc;ncia da lei, as empresas ficam obrigadas a informar &agrave; Prefeitura, por meio da Secretaria de Planejamento, sobre todas as altera&ccedil;&otilde;es, amplia&ccedil;&otilde;es, modifica&ccedil;&otilde;es ou novas liga&ccedil;&otilde;es, sejam na zona urbana ou rural. Os informes devem acontecer a cada 30 dias.<br /> <br /> Na execu&ccedil;&atilde;o de qualquer servi&ccedil;o que cause a quebra, perfura&ccedil;&atilde;o ou remo&ccedil;&atilde;o da pavimenta&ccedil;&atilde;o de qualquer rua, a concession&aacute;ria dever&aacute; reparar o asfalto dentro de um prazo determinado pela prefeitura. O mesmo vale para obras eventuais quando a prefeitura informar &agrave;s concession&aacute;rias sobre a pavimenta&ccedil;&atilde;o de determinada localidade. Seis meses tamb&eacute;m &eacute; o prazo para que cada concession&aacute;ria recupere as vias danificadas por servi&ccedil;os e obras j&aacute; realizados.<br /> <br /> <u><strong>Aumento no n&uacute;mero de professores</strong></u><br /> <br /> O Projeto 008, de 21 de fevereiro de 2013, prop&otilde;e uma altera&ccedil;&atilde;o na Lei Municipal 2775, de 16 de dezembro de 2011, para a adequa&ccedil;&atilde;o na quantidade de vagas para os cargos de Professor N&iacute;vel II, zona rural e urbana. Segundo a prefeitura, com o aumento de pelo menos 1000 alunos na rede municipal, em rela&ccedil;&atilde;o ao ano passado, as atuais vagas foram insuficientes. O aumento resultou em 40 vagas para a zona rural e 200 para a urbana.<br /> <br /> <u><strong>Piso de R$700,00 no munic&iacute;pio</strong></u></span><br /> <br /> <span style="font-size: 14px;">A partir da promulga&ccedil;&atilde;o da lei 009, tamb&eacute;m de 21 de fevereiro, nenhum servidor municipal receber&aacute; menos de R$ 700,00 de vencimentos mensais. O valor est&aacute; acima do sal&aacute;rio m&iacute;nimo federal. O PL estabelece o piso m&iacute;nimo para o munic&iacute;pio e deve entrar em vigor a partir de 1&ordm; de mar&ccedil;o deste ano.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;"><strong><u>Nova sede do Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal</u></strong></span><br /> <br /> <span style="font-size: 14px;">O PL trata da doa&ccedil;&atilde;o de um im&oacute;vel urbano p&uacute;blico para a constru&ccedil;&atilde;o da sede do Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal. O &oacute;rg&atilde;o ter&aacute; um prazo m&aacute;ximo de tr&ecirc;s anos para dar in&iacute;cio &agrave;s obras e todas as despesas da doa&ccedil;&atilde;o ficar&atilde;o por conta do MPF. A &aacute;rea de 3.000,84 m&sup2; fica na Avenida Neief Murad, Lote 01-B, Quadra 01, desmembramento da Ch&aacute;cara 47-A e est&aacute; disposto no Projeto de Lei 010, 21 de fevereiro deste ano.</span><br /> <br /> <u><strong><span style="font-size: 14px;">Aux&iacute;lio Moradia Emergencial</span></strong></u><br /> <br /> <span style="font-size: 14px;">A concess&atilde;o deste benef&iacute;cio consta no projeto de lei 011, de 21 de fevereiro deste ano. O foco s&atilde;o as fam&iacute;lias v&iacute;timas de cat&aacute;strofes ou que morem em &aacute;reas de risco, que receber&atilde;o o aux&iacute;lio em car&aacute;ter excepcional e tempor&aacute;rio, pelo prazo de seis meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo tempo.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">O valor do benef&iacute;cio ser&aacute; de R$ 300,00, destinado exclusivamente para o pagamento de aluguel. A Secretaria de Trabalho e A&ccedil;&atilde;o Social ficar&aacute; respons&aacute;vel pelo acompanhamento e monitoramento das fam&iacute;lias durante a concess&atilde;o a cabe &agrave; mesma secret&aacute;ria, &agrave; Defesa Civil e &agrave; Secretaria de Habita&ccedil;&atilde;o o reconhecimento das fam&iacute;lias em estado de risco.<br /> <br /> Os benefici&aacute;rios assinar&atilde;o um Termo de Responsabilidade e Conduta que reger&aacute; as regras de uso do aux&iacute;lio e comportamento durante a vig&ecirc;ncia do benef&iacute;cio. A infra&ccedil;&atilde;o das regras levar&aacute; &agrave; suspens&atilde;o do recurso. A prefeitura conceder&aacute; a Aux&iacute;lio Moradia para 200 fam&iacute;lias em Aragua&iacute;na.</span><br /> <br /> <strong style="font-size: 14px;"><u>Contrata&ccedil;&atilde;o de servidores</u></strong><br /> <br /> <span style="font-size: 14px;">Para atender &agrave; necessidade de cargos que comp&otilde;em o Quadro Geral de Servidores P&uacute;blicos e para o bom funcionamento das atividades da Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica, o munic&iacute;pio poder&aacute; realizar contratos administrativos para presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os por tempo determinado de 12 meses, podendo ser prorrogado desde que n&atilde;o ultrapasse 24 meses.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">O dispositivo, previsto no PL 012,&nbsp; de 21 de fevereiro de 2013, valer&aacute; quando houver a aus&ecirc;ncia de concursados para serem empossados, cargos n&atilde;o previstos na estrutura administrativa ou por conta da exig&ecirc;ncia de forma&ccedil;&atilde;o ou habilidades espec&iacute;ficas ao exerc&iacute;cio do cargo ou fun&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> <u><strong>Proibi&ccedil;&atilde;o na venda de bebidas alco&oacute;licas</strong></u></span><br /> <br /> <span style="font-size: 14px;">O documento trata da Proibi&ccedil;&atilde;o do com&eacute;rcio de bebidas com qualquer teor alco&oacute;lico em locais p&uacute;blicos utilizados por concession&aacute;rios ou permission&aacute;rios de servi&ccedil;os do Munic&iacute;pio. Quem infringir as determina&ccedil;&otilde;es da lei estar&aacute; sujeito a multas, interdi&ccedil;&otilde;es tempor&aacute;rias e at&eacute; &agrave; perda da permiss&atilde;o.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Para a prefeitura, cabem ao empres&aacute;rio e respons&aacute;veis pelos estabelecimentos o cuidado, prote&ccedil;&atilde;o e vigil&acirc;ncia quando ao consumo de bebidas alco&oacute;licas nas depend&ecirc;ncias do com&eacute;rcio. Tudo est&aacute; previsto no Projeto de Lei 013, 21 de fevereiro. (Ascom)</span></div>
ASSUNTOS

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.