Sul do Estado

Médico que acumulou até 4 cargos públicos é alvo de ação do MPE no Tocantins

Conforme o MPE, dos quatro cargos que Brenner Brandão Silva chegou a acumular no período, apenas o de cirurgião-dentista era efetivo. Os demais vínculos eram temporários.

Por Redação 847
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06/09/2018 17h41 - Atualizado há 5 anos
Ilustração

O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o servidor público Brenner Brandão Silva, em razão do acúmulo ilegal de cargos públicos, prática ocorrida em Gurupi, sul do Estado.

Segundo o MPE, nos anos de 2014 e 2015 ele chegou a acumular até quatro cargos públicos remunerados, de professor da Fundação Unirg, cirurgião-dentista lotado no Hospital Regional de Gurupi (HRG), médico lotado no HRG e médico no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

Com o acúmulo dos quatro cargos públicos, a carga horária mensal do servidor chegou a 510 horas, equivalente a 127 horas semanais, jornada que o promotor de justiça Roberto Freitas Garcia avalia como "inacreditável e incapaz de ser suportada saudavelmente por um ser humano".

Entre os dias 24 e 28 de dezembro de 2015, o profissional teria "trabalhado" 84 horas seguidas, ao cumprir quatro plantões, alternadamente, como médico no SAMU e como cirurgião dentista no HRG, carga horária que equivale a três dias e meio de atividade sem qualquer intervalo.

Para formular a Ação Civil Pública, o representante do MPE comparou as escalas de plantões do servidor, tendo constatado, em diversos registros, a incompatibilidade de horários.

Restou apurado, ao longo da investigação, que o médico, em dezenas de oportunidades, faltou aos plantões e expedientes de trabalho ou saiu antecipadamente ou chegou atrasado para assumir plantões em outros órgãos públicos. Ainda assim, recebeu seus salários integralmente, causando prejuízo ao erário.

"Caso o servidor tivesse cumprido integralmente suas jornadas de trabalho, quantidade absurda esta que um ser humano é incapaz de suportar, a qualidade do seu trabalho e a confiabilidade dos serviços seriam afetados, colocando em risco a incolumidade física dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS)", disse o promotor.

Conforme o MPE, dos quatro cargos que Brenner Brandão Silva chegou a acumular no período, apenas o de cirurgião-dentista era efetivo. Os demais vínculos eram temporários.

Para o promotor de Justiça, "não há dúvidas, portanto, de que a conduta do servidor caracteriza ato de improbidade administrativa que ofende aos princípios da administração pública, em especial os da legalidade, economicidade, moralidade e eficiência", pontua.

Com a Ação Civil Pública, o servidor pode ser condenado a ressarcir aos cofres públicos os valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos por até 10 anos e perda da função pública, dentre outras. (Flávio Herculano)

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