Indústria da multa

DRACMA intima Valuar e Valderez em inquérito que apura contrato de R$ 7,6 milhões

O contrato foi celebrado com a empresa Data Traffic no ano de 2008, ainda na gestão de Valderez.

Por Redação 1.026
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28/11/2018 15h17 - Atualizado há 5 anos
Valuar e Valderez

Ex-prefeitos de Araguaína, Valuar Barros e Valderez Castelo Branco devem depor nos próximos dias no inquérito que investiga irregularidades na contratação de uma empresa de engenharia de trânsito e fiscalização eletrônica por mais de R$ 7,6 milhões, no caso conhecido como "indústria da multa".

As investigações estão sendo realizadas pela Delegacia de Repressão a Crimes de Maior Potencial contra a Administração Pública (Dracma). Sócios da companhia também devem depor.

O inquérito foi instaurado por requisição do Ministério Público Estadual visando apurar irregularidades na contratação da empresa Data Traffic S/A pelo
valor de R$ 7.672.649,00 e supostos crimes contra a Administração Pública.

O CONTRATO

A Prefeitura de Araguaína celebrou o contrato com a empresa em 2008, ainda na gestão de Valderez. Segundo relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), realizado a pedido do MPE, o contrato ocorreu em total desacordo com as normas legais.

O MPE apontou, na época, que o sucessor de Valderez, Valuar Barros, realizou vários aditivos ao contrato, mantendo as irregularidades. Valuar chegou a ser afastado do cargo por conta do problema.

O relatório do TCE apontou que o contrato não tinha cláusulas essenciais, como prazo de execução do serviço. Além disso, previa que o pagamento só seria realizado se a empresa arrecadasse, ou seja, mediante aplicação de multas, estimulando a chamada "indústria da multa".

A SUSPENSÃO

A justiça suspendeu o contrato da empresa com a prefeitura no início do mês de julho de 2012 e a Data Trarfic S/A retirou os equipamentos de fiscalização eletrônicos de 12 pontos pouco depois.

VALDEREZ

A defesa de Valderez afirmou que a juíza Milene de Carvalho Henrique julgou, em outubro de 2017, improcedente os pedidos em relação à ex-prefeita. 

"Afasto a responsabilidade de Valderez Castelo Branco, uma vez que esta já tinha repassado a gestão municipal ao réu Félix Valuar. A análise das provas não revela a configuração de ato de improbidade pela ausência de demonstração do elemento subjetivo (dolo)", diz a Juíza na decisão.

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