Carnaval

Carnaval de 2019 será o primeiro em que assédio sexual será tratado como crime

O assédio sexual tem pena superior ao homicídio culposo, sem intenção de matar.

Por Redação 1.059
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20/02/2019 09h49 - Atualizado há 5 anos
Assédio no carnaval é crime!

As mulheres já cansaram de repetir, mas sabem que, em todo o Carnaval, vale a pena frisar: não é não! Em 2019, porém, quem for vítima de algum tipo de assédio no Carnaval brasileiro terá o respaldo da lei. Afinal, esse é o primeiro ano em que o assédio sexual contra foliãs e foliões será tratado como crime no Brasil. Até então, existia um limbo entre a importunação ofensiva e o estupro, o que dava margem para isentar uma série de abusos.

Foi em setembro do ano passado, que o projeto de lei que tipifica o crime de importunação sexual foi sancionado. Na ocasião, quem o assinou foi o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, então presidente da República em exercício. Com isso, os beijos roubados, os toques inconvenientes e todos os demais atos libidinosos recorrentes na folia, poderão ser enquadrados como assédio no Carnaval.

A lei define como crime de importunação sexual "praticar ato libinoso contra alguém sem consentimento para satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros". A punição prevista para quem não obedecer a legislação e ultrapassar a barreira do não é de 1 a 5 anos de prisão – pena mais dura que a dada a quem comete homicídio culposo, sem intenção de matar, cuja punição é de 1 a 3 anos de detenção.

Até o ano passado, quem roubasse um beijo no Carnaval ou tocasse em foliãs sem qualquer consentimento até poderia ser denunciado, mas teria o crime enquadrado na lei de contravenções penais, que previa a importunação ofensiva ao pudor, cuja punição era a de ter que assinar um termo circunstanciado e pagar uma multa.

Nos casos mais graves, a lei tipicava o episódio como estupro, que é definido como o ato de constranger alguém a ter conjunção carnal ou a praticar ato libidinoso mediante violência ou grave ameaça. Entre a importunação ofensiva e o estupro, no entanto, existia uma série de crimes que não ganhavam denição exata entre as duas opções.

Agora, a lei mudou e o respeito na avenida virou caso de Justiça. Assim, para ajudar a divulgar a nova legislação e a estimular um comportamento amigável durante a folia, o coletivo Não é Não, que combate o assédio no Carnaval , pretende lançar uma cartilha para explicar do que se trata o crime de importunação sexual e o de estupro. Além disso, serão distribuídas tatuagens temporárias em dezenas de blocos, engrossando a campanha. (IG)

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