Polêmica

Governo do Tocantins ameniza decreto polêmico, mas mantém trechos da 'mordaça'

Continua em vigor a parte que proíbe a imprensa de acompanhar operações sem autorização.

Por Redação 1.984
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16/03/2019 16h14 - Atualizado há 5 anos
Policiais protestaram contra decreto na AL

Depois de muita polêmica, o Governo do Tocantins publicou nesta sexta-feira (15), no Diário Oficial do Estado, alterações no Decreto nº 5.915, que trata sobre o Manual de Procedimentos da Polícia Civil, mas que ficou conhecido como 'lei da mordaça'.

Segundo o Governo, a atualização é fruto da contribuição da Seccional Tocantins da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público Estadual. Na tarde de sexta, o secretário de Segurança Pública, Cristiano Sampaio, participou de uma reunião na sede da OAB-TO juntamente com entidades de classe para discutir vários pontos do manual de procedimentos.

MUDANÇAS

O parágrafo 1º do artigo 75 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.75... -  §1º Quando a comunicação com o dirigente ou responsável do órgão puder frustrar a diligência a ser realizada, a busca realizar-se-á sem esta, mediante prévio despacho fundamentado do delegado responsável”.

Já o artigo 205 teve modificação nos incisos  I  e III, que passa ser redigido da seguinte forma: “Art. 205... I – toda e qualquer operação que possa gerar repercussão nos meios de comunicação deverá ser informada à Diretoria de Comunicação, no momento em que se iniciar as diligências, para que, juntamente com o Delegado-Geral, decidam a estratégia de comunicação relacionada à divulgação e repercussão dos fatos de interesse público envolvidos na investigação; III – falará em nome da Polícia Civil do Estado do Tocantins o delegado de polícia que conduz a investigação”.

O artigo 9 teve modificação no inciso III, que passa a ser redigido como segue: “Art. 9... III - no caso de arquivamento, a VPI deverá ser encaminhada à apreciação do Ministério Público”.

TRECHOS POLÊMICOS MANTIDOS

Os trechos do decreto que proíbem delegados de emitir opiniões pessoais em entrevistas e a imprensa de acompanhar operações sem autorização do Delegado-Geral seguem em vigor. Também continua valendo a parte que impede a divulgação dos nomes de pessoas investigadas.

O decreto estabelece proibições no repasse de informações para imprensa, além de impedir os delegados de criticarem autoridades públicas e ainda limita o cumprimento de mandados judiciais.

O manual estabelece, inclusive, que o cumprimento de mandados em repartições públicas deve ser informado previamente a chefia do órgão e ao delegado-geral de polícia, cargo indicado pelo próprio governador.

O secretário de Segurança Pública, Cristiano Sampaio, considerou relevantes as colaborações da OAB, do Ministério Público e destacou que também foram acolhidas sugestões das demais entidades de servidores da Secretaria de Segurança Pública.

“Foi uma reunião muito produtiva, em que o foco do debate foi na atualização do manual de procedimentos, que a partir de agora, terá uma redação que não deixará dúvidas sobre os procedimentos e manterá sua natureza Legal e Constitucional, mantendo também a essência de sua elaboração que é a organização e o fortalecimento da nossa Polícia Civil”, avaliou.

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