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Pacientes se amontoam nos corredores do Regional enquanto sobram leitos no HDT

Na última quarta-feira (20), por exemplo, o HDT disponibilizava de cinco leitos e nenhum pedido havia sido realizado pelo HRA.

Por Redação 1.462
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23/03/2019 09h20 - Atualizado há 5 anos
HDT - HRA

A Defensoria Pública Estadual (DPE) recomendou que leitos ociosos do Hospital de Doenças Tropicais (HDT) sejam utilizados com o objetivo de minimizar a superlotação do Hospital Regional de Araguaína (HRA). Um ofício com a recomendação foi protocolado na direção do HRA nessa sexta-feira (22).

O defensor público Sandro Ferreira já havia protocolado indicação semelhante ao secretário de Estado da Saúde ainda em 2018. Na época, ficou estabelecido que o Núcleo Interno de Regulação do HRA deveria solicitar a vaga, inclusive alguns com suporte tecnológico equiparável à sala vermelha.

Contudo, conforme a DPE, percebe-se que constantemente há leitos disponíveis no HDT enquanto o Hospital Regional se encontra com superlotação e pacientes nos corredores. Na última quarta-feira (20), por exemplo, o HDT disponibilizava de cinco leitos e nenhum pedido havia sido realizado pelo HRA.

Com essa nova recomendação, a DPE busca que os leitos do HDT ofertados ao HRA sejam devidamente ocupados, minimizando a crise de vagas na rede de saúde de média e alta complexidade.

Oncologia

Ainda no ofício, a Defensoria pede esclarecimentos sobre o serviço de oncologia. Segundo os pacientes de Araguaína e região, alguns procedimentos não estariam sendo inseridos no sistema de regulação em razão da ausência de oferta do serviço.

A preocupação da DPE é que a falta de protocolo de inserção não permita controle da prestação do serviço, impedindo a fiscalização quanto ao cronograma de execução.

A falta do serviço no local não é motivo para que o pedido não seja inserido no sistema. Primeiro, porque pode ser viabilizado via Tratamento Fora de Domicílio e, também, porque é preciso formalizar a demora estatal em face do usuário”, disse o defensor público Sandro Ferreira.

Prazo 

A DPE estabeleceu o prazo de dez dias para as respostas dos expedientes da recomendação.

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