Axixá

Prefeito diz ser lavrador e tenta conseguir aposentadoria por invalidez, mas acaba punido por má-fé

Damião Castro foi condenado ao pagamento de multa no percentual de 5% sobre o valor da causa.

Por Arnaldo Filho 3.546
Comentários (0)

04/02/2020 11h44 - Atualizado há 4 anos
Prefeito de Axixá foi condenado por litigância de má-fé

O atual prefeito de Axixá do Tocantins, Damião Castro Filho (MDB), foi condenado judicialmente por litigância de má-fé ao tentar conseguir uma aposentadoria por invalidez no INSS – Instituto Nacional de Seguro Social.

O caso chegou à justiça em 2012, mas só teve um desfecho em outubro de 2019, através do processo nº 0000352-84.2016.827.2712.

Na época, Damião Castro fez um pedido administrativo de auxílio-doença alegando que estava incapacitado para o trabalho por tempo indeterminado. Porém, o INSS negou e ele recorreu à justiça pedindo ainda mais, uma aposentadoria por invalidez sob a alegação de que tinha debilidade na mão direita relacionada a esforço repetitivo.

A primeira incoerência do processo ocorreu logo no início. A petição qualificava Damião como "lavrador" enquanto a procuração dizia que era "funcionário público". Na época, ele até apresentou contracheques do cargo comissionado de coordenador administrativo da Secretaria de Estado da Saúde. A perícia chegou a atestar a incapacidade para o trabalho, mas disse ser temporária.

Na sentença, o juiz José Roberto Ferreira Ribeiro, da 1ª Escrivania Cível de Axixá, achou um tanto estranho o fato de Damião se declarar lavrador (segurado especial) e pedir aposentadoria por invalidez urbana.

Além disso, afirma o juiz, é fato notório que o autor [prefeito] tem exercido diversos cargos públicos de natureza política, em várias esferas de poder desde os idos de 2008, sendo atualmente o prefeito do Município de Axixá do Tocantins, o que descaracteriza por completo a tese de incapacidade para o trabalho.

LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

Além de perder a causa, o magistrado destacou que o prefeito agiu com má-fé ao alegar que era lavrador – sem condizer com a realidade - e também por ter omitido o fato de que exerceu atividades laborais das mais variadas. Por isso, Damião Castro foi condenado ao pagamento de multa no percentual de 5% sobre o valor da causa e terá que indenizar o INSS pelos prejuízos e despesas do processo.

O prefeito nem recorreu na decisão.  

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.