Decisão liminar

Juiz suspende decreto que permitiu reabertura do comércio em Araguaína e volta quarentena

A ação foi proposta pela Defensoria Pública, a favor do isolamento.

Por Arnaldo Filho 26.535
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02/04/2020 12h28 - Atualizado há 4 anos
Decisão da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos

A Justiça determinou a imediata suspensão do decreto municipal nº 214, de 26 de março de 2020, do prefeito Ronaldo Dimas, que flexibilizou o isolamento social e permitiu a reabertura do comércio em Araguaína em meio à pandemia de coronavírus. O gestor será intimado pessoalmente para cumprir a decisão em 24 horas. A cidade tem três casos confirmados da doença.

A decisão, em caráter liminar, foi proferida na manhã desta quinta-feira (2) pelo juiz Sérgio Aparecido Paio, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína, acatando  pedido formulado pela Defensoria Pública do Estado, através do defensor Pablo Mendonça Chaer, em uma Ação Civil Pública.

Dimas flexibilizou as atividades comerciais citando o primeiro pronunciamento do presidente Jair Bolsonaro e, até então, os resultados negativos de testes em pacientes suspeitos. Citou também o clamor do setor empresarial e, segundo ele, a opinião, quase unânime, de médicos e outros profissionais de saúde. Por outro lado, impôs restrição de mobilidade à população idosa, ou seja, com idade superior a 60 anos.

Com a suspensão do decreto nº 2014, passa a vigorar integralmente o decreto anterior de nº 208, que decretou estado de calamidade pública e suspendeu todos os serviços não essenciais em Araguaína.

O juiz disse que o prefeito até pode promover novas alterações no Decreto nº 208, desde que embasadas "em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde", bem como observando estritamente as recomendações e orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde (MS).

No pedido, a Defensoria argumentou que o isolamento domiciliar é "medida oficialmente adotada como política pública de combate à pandemia" e, por isso, "os Estados e Municípios têm suspendido as aulas da rede pública e particular de ensino, proibido qualquer evento que haja aglomeração de pessoas, reduzido a frota de ônibus circulante, recomendado o fechamento de ambientes como academia de ginástica, bares e restaurantes, inclusive o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais".

“A flexibilização das medidas restritivas vai na contramão de tudo que a sociedade médica vem defendendo como medida efetiva de combate à pandemia", argumenta o defensor público.

Conforme a DPE, a suspensão do decreto visa "garantir o isolamento da população para evitar contaminação dos prestadores de serviço e consumidores das atividades não essenciais da cidade".

PARECER DO MPTO

Ao se manifestar no caso, o promotor de justiça Leonardo Gouveia Olhê Blanck disse que a flexibilização do decreto trouxe à sociedade a sensação de que a vida voltava ao normal. Com isso, estabelecimentos que estavam impedidos de vender bebidas alcoólicas, não só desobedeceram a proibição como permitiram consumo local e aglomerado, assim como alguns estabelecimentos permitiram seus funcionários a trabalharem sem uso de EPIs, pontos de ônibus e terminais com aglomeração de pessoas, sem qualquer tipo de orientação pelos órgãos de fiscalização, dentre outras condutas que contribuem para a proliferação do contágio.

O promotor citou ainda o pronunciamento da médica infectologista Dra. Carina Amaral Feriani. Segundoa ela, em Araguaína já existe contaminação comunitária e a sua dimensão somente seria possível aferir com um eficiente programa de testagem. Até porque, segundo a infectologista, a grande maioria dos infectados são assintomáticos.

Para o Ministério Público, com a flexibilização do isolamento social, interrompeu-se o ciclo de contenção da doença e influenciará drasticamente no pico de contágio e, consequentemente, no colapso do sistema de saúde local.

Cabe recurso da decisão.

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