Prevenção

Decreto proíbe entrada, saída e circulação de ônibus e vans em cidade no norte do Tocantins

Medida visa evitara circulação da covid-19 na cidade.

Por Redação 11.868
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08/05/2020 08h31 - Atualizado há 3 anos
Cidade de Ananás

O prefeito de Ananás, Valber Saraiva, editou um novo decreto nesta quinta-feira (7) com medidas ainda mais rígidas de prevenção e combate à Covid-19. O município tem 1 caso confirmado da doença, conforme o último boletim da Secretaria de Estado da Saúde (SES).

De acordo com o Decreto 028, de 07 de maio de 2020, está proibido em todo território do município a circulação, entrada ou saída de transporte coletivo de passageiros, como vans, ônibus, micro-ônibus e similares, entre os dias 15 a 31 de maio. As penas para quem desrespeitar são multas e até apreensão do veículo.

O prefeito Valber Saraiva afirmou que "essas medidas foram necessárias por causa de uma série de situações que devem ser combatidas, como a permanência de pessoas no centro comercial de Ananás e, com isso, a possibilidade de circulação do vírus na cidade”.

PROIBIÇÃO DE VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS

A comercialização de bebidas alcoólicas também fica proibida no período de 15 a 31 de maio em todo o território do município de Ananás. O comerciante que infringir a norma pode ser multado ou até ter o estabelecimento interditado.

FECHAMENTO DO COMÉRCIO

Durante o mesmo período, todos os comércios não essenciais deverão permanecer fechados, exceto os supermercados, padarias, açougues, frutarias, farmácias, consultórios médicos e odontológicos.

As lanchonetes e espetinhos, no entanto, poderão funcionar com apenas a retirada no local. Já os comerciantes ambulantes de gêneros alimentícios como salgados, doces, sorvetes, frutas ou similares, poderão vender seus produtos, desde que tomem os devidos cuidados para não haver o consumo no local da venda e aglomeração de pessoas.

Os restaurantes deverão permanecer fechados e somente poderão efetuar entregas em domicílio. Caso o estabelecimento citado se enquadre na venda de salgados e lanches, poderá permanecer aberto apenas para a venda destes gêneros, vedado o consumo no local.

Os empreendimentos e comércios que forem autorizados a funcionar, por serem considerados essenciais, deverão atender o protocolo de prevenção ao contágio do novo coronavírus.

As medidas do decreto nº 28 terão validade no período entre 15 e 31 de maio de 2020.

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