Novo decreto

Palmas libera tudo, exceto escolas, e oposição diz que números da covid-19 estão maquiados

O novo decreto prevê a adoção de várias medidas sanitárias.

Por Arnaldo Filho 1.594
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10/10/2020 10h26 - Atualizado há 3 anos
Decreto libera praias, parques, clubes, consumo de bebidas em locais públicos, etc

A Prefeitura de Palmas publicou um novo Decreto, de nº 1.954/2020, flexibilizando praticamente todas as medidas restritivas impostas anteriormente em razão da pandemia.

O documento autoriza, por exemplo, o retorno do acesso da população a espaços de recreação e lazer públicos, como praias, praças, parques e cachoeiras, além de clubes, a partir da próxima segunda-feira (12).

A prefeitura justifica que houve declínio na curva do contágio da covid-19 e redução na taxa de ocupação de leitos hospitalares.

OPOSIÇÃO DISCORDA

O vereador e candidato a prefeito Tiago Andrino (PSB) pontuou que realmente é necessária a retomada gradativa da normalidade, visando a estabilização da economia. No entanto, contestou a informação oficial de que os números estão em declínio. Segundo o candidato, há uma disparidade entre os números descritos no Portal da Transparência com a realidade, caracterizando uma espécie de subnotificação.

“No Portal da Prefeitura de Palmas, por exemplo, há pouquíssimos casos de infectados, porque não há atualização de dados há 60 dias. No jardim Aureny III, o portal diz que são apenas 270 casos, mas sabemos que já ultrapassa 1.500 ocorrências. Ao deixar de atualizar esses números, passa à população uma sensação de segurança. Contudo, há uma verdadeira maquiagem desses dados, visando a reeleição da prefeita”, denuncia Andrino.

CONSUMO DE BEBIDAS LIBERADO

O novo decreto também revoga o Decreto nº 1917 de 26/06/2020, que proibia o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes, distribuidoras e lojas de conveniência, bem como em espaços públicos, ressalvando que deverão ser obedecidas as regras de higienização e distanciamento (uso de álcool em gel e de máscaras, tanto por trabalhadores quanto pelos clientes).

EXIGÊNCIAS

Conforme o novo decreto, o retorno do acesso a esses lugares está condicionado à implantação pela Administração, em espaços públicos, e pelos proprietários ou administradores, nos privados, de equipamentos de higienização, tais como dispensadores com álcool gel 70% e lavatórios, fixos ou portáteis, com reservatório de sabão líquido.

Também será obrigatório o controle de entrada de pessoas, a fim de garantir distanciamento seguro entre usuários, salvo integrantes do mesmo núcleo familiar.

Em relação aos clubes, conforme o decreto, a volta às atividades está condicionada à apresentação de um plano de descontingenciamento, assim como a assinatura de termo de concordância.

Antes de emitir a autorização para o retorno das atividades em clubes, a Comissão de Monitoramento solicitará à Vigilância Sanitária vistoria in loco para que seja verificado o cumprimento das normas protetivas de saúde pelo interessado.

ESCOLAS

Já as aulas nas escolas públicas municipais e centros municipais de educação infantil continuam sendo realizadas por meio de teleaulas e pelos meios online indicados pela Secretaria Municipal da Educação, enquanto perdurar o Estado de Calamidade decorrente da pandemia.

Leia a íntegra do Decreto nº 1.954/2020 aqui.

ERRATA:

Ao contrário do que havia sido divulgado inicialmente, as atividades em cinemas, teatros, boates, casas de espetáculos e eventos continuam proibidas.

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