Novo decreto

Araguaína decreta toque de recolher e proíbe consumo de bebidas no comércio em geral

Medidas valem até o dia 15 de março, mas podem ser prorrogadas.

Por Redação 2.884
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02/03/2021 07h20 - Atualizado há 3 anos
O consumo de bebidas está proibido em todos os estabelecimentos

Araguaína endureceu as restrições para conter o ritmo da contaminação da covid-19 e evitar um colapso no sistema de saúde diante da nova onda da doença a nível nacional. As novas medidas estão no Decreto 010/21, publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (1º de março), e valem até o dia 15 de março, podendo ser prorrogadas.

Atualmente, a rede pública de saúde tem 86,2% dos 55 leitos de UTI ocupados, mais 33,3% dos leitos clínicos em uso e ainda 52,9% dos leitos de UTI pediátrica estão com pacientes, sendo que mais de 50% desses leitos estão ocupados por moradores de outros Município.

O prefeito Wagner Rodrigues (SD) prometeu triplicar a fiscalização para coibir as aglomerações também nas chácaras e residências particulares.

VACINA 

Para acelerar a normalização, Wagner informou que a Prefeitura está se movimentando para a compra de vacinas contra a covid-19. “Temos recurso reservado desde o ano passado. Já entramos em contato com laboratórios para adquirir e estamos dependendo somente deles, porque tudo o que é produzido, hoje, é entregue ao Governo Federal”.

PUNIÇÕES

Todas as outras regras de distanciamento e segurança, de decretos anteriores, continuam ativas, assim como o uso de máscara de proteção individual em todos os locais públicos e privados. Haverá multa de R$ 100 por descumprimento, R$ 200 na reincidência e ainda é possível responder por crime contra a ordem e a saúde pública.

Outra mudança é no aumento do tempo de interdição dos estabelecimentos que descumprirem as medidas de segurança, passando para 3 dias de suspensão dos serviços e para 5 dias em caso de reincidência. Além disso, a música ao vivo está suspensa.

Para reabertura, os proprietários devem assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a Prefeitura e o Ministério Público, além de pagar multa de R$ 1.000 e responsabilização criminal contra a ordem e a saúde.

CHÁCARAS E RESIDÊNCIAS

O decreto também se baseia no entendimento de que os novos casos têm como principal fonte as relações entre familiares. Sendo assim, retornou a proibição de qualquer aglomeração acima de 8 pessoas, excluídos os que já moram nas residências, chácaras ou propriedades privadas, urbanas e rurais. A multa para quem descumprir a medida é de R$ 500 e ainda poderá responder criminalmente.

A receita gerada pelas multas será destinada ao combate à covid-19.

TOQUE DE RECOLHER

O decreto proíbe a circulação de pessoas nas ruas da meia-noite às 5 horas e o cidadão que for flagrado fora de casa neste horário deverá justificar e comprovar o motivo da saída. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 100 e pode responder criminalmente.

HORÁRIO REDUZIDO NOS PARQUES

Os parques, praças, academias ao ar livre e similares somente poderão ser utilizados até 22 horas. Nesses locais ainda está proibida a permanência de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

IGREJAS

Igrejas e templos somente poderão realizar suas atividades até às 22 horas, devendo estar de portas fechadas após este horário.

COMÉRCIO E RESTAURANTES

Restaurantes somente podem funcionar das 7 às 21 horas, com tolerância máxima até as 22 horas. Após o horário, nenhum cliente pode circular no estabelecimento e é permitido somente o atendimento por delivery. Esses horários não se aplicam aos estabelecimentos de alimentação instalados na BR-153.

Já os comércios considerados não-essenciais devem funcionar das 8 às 18 horas.
 
50% DA CAPACIDADE

Fica limitada a permanência nos estabelecimentos em 50% da capacidade, com obrigatoriedade de fixação de placa informativa, bem como a suspensão dos espaços dançantes, com a obrigatoriedade de isolamento destes se necessário.

Os supermercados, mercados, hipermercados e similares, também só poderão permitir a entrada de 50% da sua capacidade total, com controle de entrada e distanciamentos de possíveis filas.

BEBIDA SÓ PRA LEVAR

Conforme o decreto, é terminantemente proibido o consumo de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento comercial, industrial e de serviços, ficando autorizado apenas a venda.

DENÚNCIAS

Denúncias podem ser feitas através dos telefones: 3411-564 e 99949-5394, das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas e pelo WhatsApp no número: 99972-6133 ou pelo 190 da Polícia Militar.

MINISTÉRIO PÚBLICO

Para a promotora Bartira Quinteiro, do Ministério Público Estadual (MPE), as novas medidas são resposta ao descumprimento das regras já existentes. “Completamos um ano de pandemia e estramos entrando em uma crise ainda maior. Nesse exato momento precisamos de medidas mais rígidas, mesmo que aplicando até a disposição do código penal, se for preciso. Nosso desejo é que ninguém mais venha a óbito”.

INFECTOLOGISTA

Outro ponto positivo do decreto foi evidenciado pela médica infectologista Carina Feriani, sobre o consumo de álcool. “A sociedade ainda não aprendeu que a ingestão de bebidas alcoólicas agrava muito o caso da covid. A gente vem tendo um número grande de pacientes com sintomas mais graves depois das festas do final de ano e carnaval. Além disso, as festas incentivam o uso da bebida e o uso da bebida incentiva aglomerações”.

ACIARA

A Aciara (Associação Comercial e Industrial de Araguaína) foi representada pela presidente Hélida Dantas, que agradeceu o apoio do poder público. “Fico feliz que todos já entenderam a importância da economia caminhar junto para gente não perder o foco, que é o comportamental. Tem mais a ver com CPF do que com CNPJ, temos em que agir em quem está gerando o problema. Na casa de quem está tendo a festa?”.

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