Pandemia

Justiça Federal cita 'situação alarmante e de colapso na rede hospitalar' em todo o Tocantins

Suspensão do atendimento presencial inicia a partir do dia 15 e vai até 31 de março.  

Por Redação 896
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13/03/2021 08h19 - Atualizado há 3 anos
Justiça Federal

O atendimento presencial e os prazos processuais dos processos físicos serão suspensos na Seção Judiciária do Tocantins (SJTO), em Palmas, e nas subseções judiciárias de Araguaína e Gurupi a partir da próxima segunda-feira (15).

A medida foi determinada por meio da Portaria SJTO-DIREF 73/2021, assinada nesta sexta-feira (12), pelo diretor do Foro da SJTO, juiz federal Eduardo de Melo Gama. A suspensão vale até o próximo dia 31 de março.  

A Portaria altera, de forma temporária, o atual regime de trabalho nas unidades da Justiça Federal no Tocantins - desde outubro do ano passado, as atividades presenciais estão sendo realizadas com 25% do total de pessoal das unidades, seguindo um plano de retorno gradual.   

Para a decisão, foram levados em consideração alguns fatores, como: o decreto nº 2003, de 3 de março de 2021, do Município de  Palmas, que dispõe sobre a suspensão de atividades não essenciais, como medida obrigatória de enfrentamento de emergência em saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus; a persistência, em Palmas, da situação de emergência em saúde pública; e “a situação alarmante e de colapso na rede hospitalar, ora vivenciada, em todo o Estado do Tocantins, onde vários hospitais, públicos e privados, se encontram sem disponibilidades de vagas em leitos de UTI-Covid”.  

Perícias médicas e mandados judiciais 

Ainda conforme a Portaria SJTO-DIREF 73/2021, “fica autorizada a realização de perícias médicas presenciais já designadas previamente, a critério da Coordenação dos Juizados Especiais na Seccional, bem como da Direção das Subseções vinculadas”.  

O cumprimento de mandados judiciais poderá ocorrer de forma presencial “apenas para as situações urgentes, adotadas todas as cautelas indicadas pelos órgãos sanitários e fazendo uso imprescindível dos Equipamentos de Proteção Individual”. 

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