Venda de sentenças

MPF faz denúncia com 119 páginas contra desembargador, ex-chefe do MPTO e advogados

A denúncia afirma que o desembargador decidia mediante pagamento.

Por Redação 3.924
Comentários (0)

23/04/2021 17h15 - Atualizado há 3 anos
Clenan Renaut (esq.) e Ronaldo Eurípedes

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o desembargador afastado do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), Ronaldo Eurípedes de Souza, e outras oito pessoas pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em esquema de venda de sentenças.

Os denunciados são:

- Ronaldo Eurípedes de Souza - desembargador afastado do TJTO.

- Alex Hennemann: advogado.

- Luso Aurélio Sousa Soares: servidor do TJTO.

Neilton Machado de Araújo: corretor de imóveis.

- Geraldo Henrique Moromizato: responsável pelo Cartório de Registro Civil, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos de Palmas.

- Marcus Vinícius Labre Lemos de Freitas: advogado.

- Clenan Renaut de Melo Pereira: ex-Procurador Geral do Ministério Público do Tocantins (MPTO).

Juliana Bezerra de Melo Pereira e Fábio Bezerra de Melo Pereira (advogados filhos de Clenan).

Junto com a denúncia, assinada pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, o MPF enviou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) cota na qual pede que seja mantido o afastamento do desembargador Ronaldo Eurípedes.

NOVAS DENÚNCIAS

Conforme a subprocuradora-geral, a denúncia "abarca apenas parte dos delitos já apurados, narrando crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro", tendo em vista a complexidade da investigação do Inquérito nº  1.191/DF, que reúne farta quantidade de documentos, informações financeiras e patrimoniais, depoimentos e diversos relatórios elaborados pela equipe policial.

A subprocuradora-geral destaca que essa denúncia trata somente dos crimes envolvendo os casos do Loteamento Costa Esmeralda e da Empresa Sul Americana de Montagens (EMSA). Segundo ela, outras denúncias serão apresentadas na sequência, sem prejuízo da continuidade das investigações quanto aos demais eventos que se mostrarem necessários.

Na denúncia, protocolada na noite desta quinta-feira (22) no STJ, o MPF aponta que os elementos de prova colhidos revelam que há correspondência entre decisões judiciais e movimentações financeiras ilicitamente recebidas, bem como a existência de manobras processuais para favorecer indevidamente determinadas partes e seus causídicos.

A procuradora afirma que "o desembargador comercializava sua função pública, proferindo decisões mediante o pagamento de vantagens indevidas, fazendo-o em parceria com certos advogados".

Loteamento Costa Esmeralda

A peça narra que, no período de 15 de abril de 2014 a 2 de fevereiro de 2015, em Palmas (TO), o desembargador, em razão de suas funções, e o servidor do TJ, Luso Aurélio Souza Soares, vinculado ao seu gabinete e também denunciado, receberam vantagens indevidas no valor de R$ 233,2 mil.

O montante foi pago em troca de decisões judiciais favoráveis a um empreendimento imobiliário de interesse do corretor de imóveis Neilton Machado de Araújo e de Geraldo Henrique Moromizato, "sócio oculto" de empresa e oficial de Cartório Extrajudicial, também denunciados pelo MPF.

Segundo a acusação, após a consumação dos delitos de corrupção passiva e ativa, no período de 15 de abril de 2014 a 13 de agosto de 2015, nos municípios de Palmas (TO) e Mara Rosa (GO), em, ao menos 11 oportunidades distintas, os denunciados ocultaram e dissimularam a natureza, a origem, a localização, a disposição, a movimentação e a propriedade de, no mínimo, R$ 233,2 mil, configurando o crime de lavagem de dinheiro.

De acordo com o MPF, o crime de lavagem ocorreu por meio de depósitos nas contas de Luso Aurélio, da conversão em ativos lícitos do produto de crimes de corrupção, do distanciamento do dinheiro de sua origem ilícita, mediante a simulação de contratos, aditivos de contratos de honorários advocatícios ou ainda pela simulada transferência de veículo ao advogado Alex Hennemann.

A acusação ainda aponta a ocultação de bem móvel destinado ao desembargador, além da aquisição de um imóvel rural, em Mara Rosa (GO), por Ronaldo Eurípedes.

Caso EMSA

De acordo a denúncia, no período de 3 de abril de 2013 a 19 de maio de 2017, em Palmas (TO), Ronaldo Eurípedes de Souza e o advogado Alex Hennemann receberam vantagens indevidas no valor de, pelo menos, R$ 1,13 milhão. A cifra foi paga em troca de decisões judiciais favoráveis à Empresa Sul Americana de Montagens (EMSA).

Segundo o MPF, após a consumação dos delitos de corrupção passiva e ativa, no período entre o fim de maio de 2013 e 19 de maio de 2017, em, ao menos 43 oportunidades distintas, o desembargador, de forma reiterada e atuando junto com Alex Hennemann e o advogado da EMSA Marcos Vinícius Labre Lemos de Freitas, praticaram o delito de lavagem de dinheiro.

A peça narra que eles ocultaram e dissimularam a natureza, a origem, a localização, a disposição, a movimentação e a propriedade dos valores recebidos, por meio de depósitos nas contas de Hennemann, pela circulação em espécie do produto do crime de corrupção, além do distanciamento do dinheiro de sua origem ilícita, mediante a simulação de contratos e aditivos de contratos de honorários advocatícios.

O MPF aponta que, entre 10 de junho de 2013 e 19 de maio de 2017, também em Palmas, o procurador de Justiça Clenan Renaut de Melo Pereira e seus filhos Juliana e Fábio Bezerra de Melo Pereira receberam, por meio do escritório Melo & Bezerra Advogados, vantagem indevida de R$ 348,4 mil. O valor foi repassado pelo advogado da EMSA Marcus Vinícius Labre Lemos de Freitas em troca da prática de ato de ofício pelo procurador de Justiça.

Segundo a denúncia, após a consumação dos crimes contra a Administração Pública, Clenan Renaut de Melo Pereira, Juliana e Fábio Bezerra de Melo Pereira e Marcus Vinícius Labre Lemos de Freitas, por 23 vezes, ocultaram e dissimularam a natureza, origem e propriedade dos valores provenientes dos delitos de corrupção passiva e ativa.

De acordo com a peça de acusação, eles efetuaram reiteradas transações bancárias em favor do escritório Melo & Bezerra Advogados, como se o dinheiro fosse resultante de serviço de advocacia.

Pedidos

Além da condenação dos denunciados por corrupção e lavagem de dinheiro, o MPF pede o afastamento e, ao final, a perda dos cargos, empregos ou funções públicas em relação a Ronaldo Eurípedes de Souza, Luso Aurélio Sousa Soares e Geraldo Henrique Moromizato.

Também pede que os denunciados sejam condenados ao pagamento de indenização mínima, no valor de R$ 3,43 milhões, correspondentes ao montante ilicitamente pago e recebido como propina, a título de danos morais.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.