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Gurupi publica novo decreto de enfrentamento à covid-19; toque de recolher é mantido

As atividades em templos religiosos e academias de ginástica continuam permitidas.

Por Redação 571
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26/04/2021 10h29 - Atualizado há 3 anos
Prefeitura de Gurupi

Um novo decreto com medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus em Gurupi, terceiro maior município do Tocantins em quantidade de habitantes, foi publicado na noite deste domingo (25). A prefeita local é Josi Nunes. 

O decreto mantém algumas medidas que já vinham sendo praticadas há algumas semanas, como as expressas no artigo 11, que mantém suspensas, por prazo indeterminado, as seguintes atividades:

- todas as reuniões, eventos públicos e privados de qualquer natureza que favoreçam a aglomeração de pessoas;

- atividades em clubes sociais e recreativos;

- atividades em Centros de Treinamentos de Equinos localizados na Zona Rural;

- eventos culturais e científicos;

- colação de grau;

- boates;

- casas noturnas;

- shows artísticos;

- festas em residências;

- fica proibido som de música ao vivo e/ou eletrônica em geral em qualquer estabelecimento;

- o uso de academias ao ar livre;

- o funcionamento de salas de leitura e bibliotecas, liberado o atendimento remoto;

- atividades esportivas com contato físico dos participantes.

O parágrafo único do artigo 11 descreve que “os jogos esportivos profissionais devem seguir a vedação constante no Decreto Estadual n° 6.230, de 12 de março de 2021”. As atividades permitidas, por prazo indeterminado, constantes nos artigos 13 e 14 do citado decreto, também foram mantidas, somente com uma alteração no horário de funcionamento de supermercados, que poderão atender até as 22h.

O novo decreto municipal também tem novidades quanto ao horário de funcionamento dos estabelecimentos do ramo alimentício, que devem seguir até dia 10 de maio, de acordo com o artigo 16:

- Os estabelecimentos comerciais que atuam no ramo alimentício, restaurantes, sorveterias, açaiterias, bares, padarias, lanchonetes, pamonharias, pit dogs, pizzarias, espetinhos, entre outros, poderão atender o público das 05 às 22 horas, mas devem estabelecer lotação máxima de 40% da capacidade máxima, permitido exclusivamente o delivery (entrega a domicílio) até as 23 horas. Também fica permitido até às 22 horas o consumo de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento do ramo alimentício.

Continua permitido a realização de atividades em templos religiosos e academias de ginástica, segundo os artigos 17, 18 e 19.

Recomendações

Os estabelecimentos em funcionamento deverão seguir todas as normas preconizadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), bem como as contidas no citado decreto e adotar o uso obrigatório de máscaras. Quanto a circulação de pessoas, foi mantido o "toque de recolher" das 23 às 05h.

Penalidades

O descumprimento das normas sujeitará o infrator, conforme o caso, às penalidades administrativas, cíveis e criminais, inclusive, à cassação de alvará, para atividades comerciais, na hipótese de reincidência.

O decreto reforça que a pessoa que for flagrada sem o uso de máscara, que é obrigatório, poderá responder por crime contra a ordem e a saúde pública e ainda estará sujeita a multa, conforme artigo 268 Código Penal Brasileiro.

Denúncias

As denúncias referentes ao descumprimento deste Decreto poderão ser realizadas por meio da Ouvidoria Geral do Município, através do telefone fixo e WhatsApp (63) 3315-0077, no horário das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira e WhatsApp Covid (63) 99206-5245, para receber denúncias por mensagens de texto e áudio, todos os dias da semana, 24 horas por dia.

Confira todos os detalhes, recomendações e obrigatoriedades no decreto disponível aqui.

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