Araguaína

Wagner diz que aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14% é 'obrigatório'

O projeto de lei adequa contribuição previdenciária municipal à lei federal.

Por Redação 714
Comentários (0)

14/05/2021 11h46 - Atualizado há 2 anos
Projeto foi apresentado aos vereadores

O prefeito de Araguaína, Wagner Rodrigues, apresentou aos vereadores projeto de lei que discute sobre a adequação da alíquota municipal de contribuição do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS).

O projeto trata do cumprimento da Emenda Constitucional (EC) nº 103/2019, na qual nenhum servidor público pode contribuir menos do que os servidores públicos federais. O servidor municipal de Araguaína paga o valor mínimo da alíquota, de 11%, e deve se equiparar à federal, que é de 14%.

De acordo com o prefeito, o projeto de lei é um cumprimento da legislação federal. “Somos obrigados a regulamentar a emenda constitucional. É lei e os municípios precisam se adequar ou seremos penalizados”.

Penalidades

Sobre as penalidades pela falta de adequação à lei federal, o secretário da Fazenda, Fabiano Souza, informou que “se a lei não for aprovada pela Câmara de Vereadores, o Município fica sem Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) e perde o direito de receber repasses da União”.

O secretário disse ainda que, sem esses repasses, a cidade literalmente para, pois poderá faltar recursos para os diversos investimentos programados pelo Município. 

Com relação ao certificado de regularidade, o prefeito informou que é renovado a cada 6 meses e que a próxima renovação só poderá ocorrer se o Município estiver cumprindo a EC nº 103/2019.

Garantias

O presidente do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Município de Araguaína (IMPAR), Carlos Murad, acredita que “por mais que num primeiro momento pareça ruim, essa alteração vai ajudar o futuro do próprio servidor, assegurando que o Município tenha condições de gerar e garantir a aposentadoria desses servidores”.

O projeto segue para apreciação da Câmara Municipal em regime de urgência e relevância, devido à necessidade de adequação à Constituição Federal.
 
Emenda Constitucional 

A Emenda Constitucional nº 103/2019 fez parte do pacote de reforma da Previdência do Governo Federal. A emenda alterou o Regime Geral de Previdência e o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos da União, introduzindo novas regras de acesso e cálculo. 

Certificado de Regularidade Previdenciária

O CRP é um documento que confirma se o regime previdenciário do Município está adequado às previsões legais relacionadas à Previdência Social.  Ele atesta que o ente federativo segue normas de boa gestão de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados.

“Sem o CRP em dia, a economia municipal para. Deixamos de receber os repasses/recursos da União, somos proibidos de realizar empréstimos, contratos, convênios e financiamentos. As grandes obras, que hoje vemos pela cidade, realizadas em parceria com o Banco de Desenvolvimento da América Latina – Corporação Andina de Fomento (CAF) não seriam possíveis”, finalizou Wagner.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.