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TCE suspende contrato milionário do governo do Estado para compra de cestas básicas

O contrato foi firmado sem licitação no valor de R$ 1,5 milhão.

Por Redação 1.357
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07/07/2021 10h21 - Atualizado há 2 anos
Contrato para cestas básicas tem valor de R$ 1,5 milhão

O conselheiro Alberto Sevilha, da Sexta Relatoria do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE), determinou a suspensão cautelar da execução, pagamento e demais atos decorrentes de um contrato firmado pela  Secretaria do Trabalho e Assistência Social para aquisição de cestas básicas, em razão de possíveis irregularidades.

Segundo a decisão, o Termo de Contrato nº 20/2021 foi assinado sem licitação, com valor estimado de R$1,5 milhão.

A Coordenadoria de Fiscalização detectou possíveis irregularidades nos procedimentos licitatórios realizados pelo Fundo Social de Solidariedade do Estado do Tocantins, cujo objeto é a aquisição de aproximadamente 24 mil cestas básicas, destinadas às famílias em vulnerabilidade e risco social, de 97 municípios.

Entre as falhas encontradas na condução do processo, a fiscalização ressalta que o gestor cadastrou o certame no Sicap-LCO no dia 08/06/2021 e anexou cinco documentos. Mas, conforme informação fornecida pelo próprio gestor, a data de publicação da Portaria 49/2021 para a contratação da empresa ocorreu em 12/05/2021, quase um mês antes.

Diante da falta de documentos apresentados ao TCE, a Relatoria recomendou que os responsáveis não assinassem contrato ou realizassem pagamentos até análise final da Corte. Para isso, foram solicitadas informações acerca dos questionamentos, mas o Tribunal não obteve respostas do órgão. 

O conselheiro ressaltou que a falta de justificativas por parte do gestor ou o lançamento incompleto no sistema Sicap-LCO das informações que envolvem licitações, implica em prejuízo ao exercício do controle externo, com a falta de transparência, dificultando o acompanhamento dos atos executados pelos gestores.

O descumprimento da Instrução Normativa-TCE/TO nº 3/2017, é passível de sanções, sujeitando o responsável à penalidade pecuniária prevista na Lei Orgânica e no Regimento Interno do TCE-TO. Diante dos fatos apontados, o conselheiro baixou a cautelar determinando a suspensão de todos os atos.

Gestão de recursos

No documento, o conselheiro Alberto Sevilha ressalta ainda a importância da gestão estar adquirindo cestas básicas para atender as necessidades de enfrentamento à pandemia causada pela Covid-19, destinadas às famílias em vulnerabilidade e risco social. “Contudo, é sabido que os recursos públicos são finitos, e precisam ser bem geridos, de modo a dar cumprimento a eficácia e eficiência da ação e atingir a finalidade a que se propõe, bem como não colocar em risco ou prejudicar o interesse e a segurança pública, e ainda, há de se levar em consideração, a responsabilidade dos gestores diante deste cenário crítico que o mundo enfrenta nesta pandemia”, diz trecho da cautelar.

Mérito

O despacho ainda será analisado para referendo em Sessão Plenária. Como se trata de decisão cautelar (de urgência), o mérito será apreciado posteriormente, após os responsáveis exercerem o contraditório e a ampla defesa no prazo regimental de 15 (quinze) dias úteis.

Você pode conferir o despacho na íntegra acessando o Boletim Oficial nº 2813

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