Magistério

Lei reajusta salário de professores normalistas e contratados da rede estadual do Tocantins

Salário de contratados passará de R$ 3.582 para cerca de R$ 4 mil.

Por Redação 5.059
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01/04/2022 16h31 - Atualizado há 2 anos
Salário de professores contratados passará a ser de R$ 3.999,60.

Entrou em vigor nessa quinta-feira (31) a Lei nº 3.899, que regulamenta o aumento salarial para os professores da rede estadual do Tocantins, em cumprimento ao novo Piso Nacional. Com a medida, todos os professores com licenciatura ou magistério passam a receber vencimentos superiores ou equiparados ao valor mínimo estabelecido do piso nacional de R$ 3.845,63 para 2022.

Com a atualização salarial, os professores normalistas (efetivos com magistério) que recebem R$ 2.886, passarão a receber R$ 3.845,63 - aumento de 33,24% em conformidade com o Piso Nacional. O mesmo valor passa a ser pago aos cerca de 90 professores normalistas contratados, que antes recebiam apenas R$ 1.555,20 para atuarem em sala de aula.

Também estão sendo contemplados os professores contratados de nível superior que recebiam R$ 3.582, valor abaixo do piso atual. Com o aumento em cumprimento à legislação nacional, o salário pago pelo Governo do Estado a estes servidores passará a ser de R$ 3.999,60 - aumento de 11,6%.

Os vencimentos dos demais professores efetivos de nível superior já são acima do Piso Nacional e variam conforme o tempo de serviço, em conformidade com o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica Pública do Tocantins. E a partir da folha do mês de maio serão ajustados em 6%, com a aplicação da data-base, em conformidade com a MP nº 8, de 28 de maio de 2022.

No mês de dezembro de 2021, foram pagos a estes profissionais cerca de R$ 165 milhões referentes às progressões de 2015 e 2016 e o retroativo da data-base de 2015 a 2018.  Em março foram pagos mais R$ 25 milhões de passivos de progressões referentes ao ano de 2014.

Equipe multiprofissional

Também foram criados novos cargos na Educação (psicólogo, assistente social e nutricionista), que originalmente seriam do quadro da Secretaria da Saúde.

Os atendimentos de psicologia e de serviço social nas escolas estão previstos na legislação federal nº 13.935/2019, para atender às necessidades de estudantes e servidores.  Já a contratação de nutricionistas atende às disposições da Lei federal n° 11.947/2009, do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que determina a atuação desses profissionais na elaboração dos cardápios das unidades de ensino e como responsáveis técnicos do Programa.

Ensino profissionalizante

Em atendimento à resolução federal CNE/CP nº 1, de 5 de janeiro de 2021, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica, o quadro da rede estadual de ensino também passou a contar com o cargo de professor licenciado, tecnólogo e bacharel para o exercício da docência na educação profissional técnica de nível médio, ofertados nas escolas estaduais, como técnico em enfermagem, agronegócio, zootecnia, agropecuária, turismo, dentre outros.

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