Polícia Civil de Xambioá conclui investigação sobre assassinato brutal de estudante

Por Redação AF
Comentários (0)

30/04/2013 09h47 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u><strong>Arnaldo Filho</strong></u><br /> <em>Portal AF Not&iacute;cias</em><br /> <br /> A Pol&iacute;cia Civil de Xambio&aacute; j&aacute; concluiu as investiga&ccedil;&otilde;es sobre o assassinato brutal do estudante Atal&iacute;bio Pereira de Abreu, 22 anos, no dia 03 de mar&ccedil;o deste ano, ap&oacute;s se envolver numa discuss&atilde;o em um bar com um casal Nixon e Arlete.&nbsp;<br /> <br /> Todo inqu&eacute;rito e as investiga&ccedil;&otilde;es foram conduzidas pelo delegado Wilson Oliveira Cabral Junior.<br /> <br /> Segundo informa&ccedil;&otilde;es, o jovem Atal&iacute;bio entrou na discuss&atilde;o para separar seus amigos envolvidos e ap&oacute;s a briga foi morto por Nixon com uma facada que atingiu-lhe o cora&ccedil;&atilde;o. O crime chocou a sociedade que se manifestou pelas ruas pedindo paz, justi&ccedil;a e menos viol&ecirc;ncia no munic&iacute;pio.<br /> <br /> Os detalhes desse crime voc&ecirc; confere agora numa mat&eacute;ria exclusiva do <strong><em>AF Not&iacute;cias</em></strong>.<br /> <br /> <u><strong>O crime</strong></u><br /> <br /> De acordo com o Inqu&eacute;rito, na madrugada do domingo de 03 de mar&ccedil;o, por volta de 01h, o casal Nixon Brito e Arlete L&iacute;rio Francisco estava no &lsquo;Bar do Duda&rsquo; quando de repente iniciaram uma briga com Alexandre Samuel Ribeiro de Carvalho, sob a alega&ccedil;&atilde;o de que este estaria se encostando em Arlete. Com intuito de separar e retirar o amigo da briga, Atal&iacute;bio entrou na confus&atilde;o.<br /> <br /> De acordo com o delegado Wilson Oliveira, a discuss&atilde;o foi r&aacute;pida, durou apenas alguns minutos, e garrafas ainda foram quebradas durante a briga e Alexandre foi atingido com um soco desferido por Nixon.<br /> <br /> Ap&oacute;s o ocorrido, os jovens Atal&iacute;bio, Alexandre e Divino Silva Pereira deixaram o bar em dire&ccedil;&atilde;o ao Hospital da cidade e, logo em seguida, o casal saiu perseguindo-os em um ve&iacute;culo Saveiro de cor prata, e atropelou Alexandre e Divino.<br /> <br /> Alexandre foi o que mais se lesionou em decorr&ecirc;ncia do atropelamento, tendo ainda sido arremessado contra o para-brisa do ve&iacute;culo.<br /> <br /> Ainda segundo a investiga&ccedil;&atilde;o, Atal&iacute;bio conseguiu desviar do carro, mas depois Nixon foi em sua dire&ccedil;&atilde;o e lhe desferiu um golpe de faca no cora&ccedil;&atilde;o, ocasionando-lhe a morte. Segundo o delegado Wilson Oliveira, as v&iacute;timas que sobreviveram ao atropelamento reconheceram o ve&iacute;culo utilizado no crime ap&oacute;s ser apreendido pela Pol&iacute;cia Civil.<br /> <br /> Conforme informa&ccedil;&otilde;es, depois da a&ccedil;&atilde;o, o casal deixou o carro na casa de uma mulher e no outro dia se apresentou &agrave; pol&iacute;cia negando que tivesse tentado atropelar os jovens. Em depoimento, disseram que o para-brisa do ve&iacute;culo havia sido quebrado por populares na sa&iacute;da do bar. &ldquo;Fato totalmente inver&iacute;dico que &eacute; desmentido tanto pela prova pericial bem como pelas declara&ccedil;&otilde;es de pessoas presentes no Bar no momento da confus&atilde;o&rdquo;, afirma a pe&ccedil;a criminal.<br /> <br /> <u><strong>Os acusados</strong></u><br /> <br /> Os acusados pelos crimes b&aacute;rbaros s&atilde;o o lavrador Nixon Brito, 40 anos, e sua companheira a professora Arlete L&iacute;rio Francisco, 36 anos. De acordo com o Minist&eacute;rio P&uacute;blico, Nixon responder&aacute; por homic&iacute;dio consumado contra Atil&iacute;bio e homic&iacute;dio tentado contra Alexandre e Divino.<br /> <br /> Para o MPE, Nixon agiu incentivado pela companheira por motivo f&uacute;til, mediante recurso que tornou imposs&iacute;vel a defesa dos ofendidos e movido com animus necandi (dolo de matar).<br /> <br /> A den&uacute;ncia destaca tamb&eacute;m que Arlete estava ao lado do companheiro, dentro do ve&iacute;culo, no momento da pr&aacute;tica criminosa, estimulando-o a &ldquo;tomar provid&ecirc;ncias&rdquo; contra as v&iacute;timas. Por isso, responder&aacute; aos crimes na condi&ccedil;&atilde;o de part&iacute;cipe.<br /> <br /> Os denunciados se apresentaram posteriormente &agrave; Delegacia de Pol&iacute;cia, entretanto, negaram a pr&aacute;tica dos crimes, fugiram em seguida e est&atilde;o foragidos desde ent&atilde;o.<br /> <br /> A den&uacute;ncia foi protocolada no &uacute;ltimo dia 22 de abril pelo promotor de Justi&ccedil;a Elizon de Sousa Medrado.<br /> <br /> <strong><u>Materialidade do crime</u></strong><br /> <br /> O delegado Wilson Oliveira destaca ainda no inqu&eacute;rito que o Laudo Pericial de Vistoria de Ve&iacute;culo constatou amassamento no cap&ocirc;; para-choque com pequenas manchas que se assemelha a sangue (hematoide); para-brisa trincado; v&aacute;rias marcas de subst&acirc;ncia aparentemente hematoide e fio de cabelo no cap&ocirc;; no interior do ve&iacute;culo, v&aacute;rias marcas de subst&acirc;ncia parecida com sangue no volante, no encosto do banco do motorista, alavanca do freio de estacionamento, painel e porta do lado esquerdo.<br /> <br /> O Laudo Necrosc&oacute;pico da v&iacute;tima Atal&iacute;bio demonstra que al&eacute;m de hematomas e escoria&ccedil;&otilde;es, o ofendido apresentava uma les&atilde;o no t&oacute;rax produzida por arma branca que atingiu o cora&ccedil;&atilde;o, tendo como <em>causa mortis</em> o tamponamento card&iacute;aco.</span><br /> &nbsp;</div> <div style="text-align: center;"> <span style="font-size:14px;"><img alt="" src="http://afnoticias.com.br/administracao/files/images/xambio%E11.jpg" style="width: 500px; height: 375px;" /></span><br /> <em><span style="font-size: 14px;">(Caminhada pelas ruas de Xambio&aacute;)</span></em></div>
ASSUNTOS

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.