Faltam cinco dias para as eleições: eleitores não podem ser presos a partir desta terça (2)

Por Redação AF
Comentários (0)

02/10/2012 09h46 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;"><span style="color: rgb(0, 0, 0); font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 1.5em; ">Faltam apenas cinco dias para as elei&ccedil;&otilde;es municipais de 2012, marcadas para o pr&oacute;ximo domingo, dia 7 de outubro. A partir de hoje (2), at&eacute; 48 horas depois do encerramento da vota&ccedil;&atilde;o, nenhum eleitor poder&aacute; ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de senten&ccedil;a criminal condenat&oacute;ria por crime inafian&ccedil;&aacute;vel, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determina&ccedil;&atilde;o est&aacute; no C&oacute;digo Eleitoral, artigo 236, caput.</span></span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;"><span style="color: rgb(0, 0, 0); font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 1.5em; ">J&aacute; a proibi&ccedil;&atilde;o de pris&atilde;o de candidatos, fiscal de partido e membros de mesa est&aacute; em vigor desde o &uacute;ltimo dia 22. Essas pessoas podem ser detidas ou presas, no entanto, em caso de flagrante delito.</span></span> <div style="margin: 0px 0px 7px; line-height: 1.5em; padding: 0px 20px 0px 0px; color: rgb(0, 0, 0); font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; "> <br /> <span style="font-size:14px;"><u><b>Documento</b></u></span></div> <div style="margin: 0px 0px 7px; line-height: 1.5em; padding: 0px 20px 0px 0px; color: rgb(0, 0, 0); font-family: 'Trebuchet MS', Arial, Helvetica, sans-serif; "> <br /> <span style="font-size:14px;">Para votar nas pr&oacute;ximas elei&ccedil;&otilde;es, &eacute; obrigat&oacute;ria a apresenta&ccedil;&atilde;o de um documento oficial com foto a fim de comprovar a identidade do eleitor. Como documento oficial, ser&atilde;o aceitos a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilita&ccedil;&atilde;o com foto e certificado de reservista ou ainda o passaporte. J&aacute; as certid&otilde;es de nascimento ou casamento n&atilde;o ser&atilde;o admitidas como prova de identidade.</span></div>
ASSUNTOS

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.