Justiça Federal condena ex-prefeito de Itaguatins por não prestar contas de dinheiro do FNDE

Por Redação AF
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03/09/2013 13h59 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">Em consequ&ecirc;ncia de a&ccedil;&atilde;o civil por improbidade administrativa proposta pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal no Tocantins, a Justi&ccedil;a Federal condenou o ex-prefeito de Itaguatins, Manoel Farias Vidal, pela n&atilde;o presta&ccedil;&atilde;o de contas ao Fundo Nacional de Educa&ccedil;&atilde;o (FNDE) das verbas federais referentes ao Programa Nacional de Alimenta&ccedil;&atilde;o, no exerc&iacute;cio de 2007.<br /> <br /> <strong><u>Valores</u></strong><br /> <br /> Para gerir o programa, foi repassado ao Munic&iacute;pio de Itaguatins a quantia de R$ 41.052,00 em seis parcelas de R$ 6.842,00. Sem tomar nenhuma provid&ecirc;ncia ap&oacute;s a conclus&atilde;o do contrato, o ent&atilde;o prefeito foi oficiado pelo FNDE acerca de sua omiss&atilde;o em prestar as devidas contas das verbas, mas permaneceu inerte mesmo ap&oacute;s o prazo estabelecido pelo &oacute;rg&atilde;o para a o cumprimento da obriga&ccedil;&atilde;o legal ou devolu&ccedil;&atilde;o dos recursos.<br /> <br /> O relat&oacute;rio do FNDE concluiu pela ocorr&ecirc;ncia de preju&iacute;zo ao er&aacute;rio devido &agrave; omiss&atilde;o no dever legal de prestar contas, fato que motivou a instaura&ccedil;&atilde;o do processo de tomada especial de contas. A responsabilidade, segundo o relat&oacute;rio, deve ser atribu&iacute;da ao ent&atilde;o prefeito Manoel Farias Vidal, uma vez que foi ele o gestor dos recursos e portanto tinha o dever de comprovar a sua boa e regular aplica&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> <u><strong>Condena&ccedil;&atilde;o</strong></u><br /> <br /> Manoel foi condenado ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 55.465,98 atualizados desde junho de 2009, data da atualiza&ccedil;&atilde;o do d&eacute;bito pelo &oacute;rg&atilde;o tomador de contas, at&eacute; a data do efetivo pagamento. O ex-gestor tamb&eacute;m deve pagar multa civil no valor de R$ 20.000,00, al&eacute;m de ter seus direitos pol&iacute;ticos suspensos e ser proibido de contratar com o poder p&uacute;blico pelo per&iacute;odo de tr&ecirc;s anos. Os valores do ressarcimento e da multa ser&atilde;o revertidos em favor do FNDE.<br /> <br /> <u><strong>Obriga&ccedil;&otilde;es do gestor</strong></u><br /> <br /> A senten&ccedil;a aponta que a presta&ccedil;&atilde;o de contas e a apresenta&ccedil;&atilde;o de documentos essenciais n&atilde;o &eacute; apenas formalidade da administra&ccedil;&atilde;o federal, mas sim requisito essencial ao atendimento da moralidade, da impessoalidade, da legalidade e da publicidade dos atos administrativos. N&atilde;o basta ao gestor aludir que os recursos foram empregados na execu&ccedil;&atilde;o do programa e que as fam&iacute;lias e a popula&ccedil;&atilde;o foram atendidas a contento, atingindo-se o fim social que se buscava. &Eacute; necess&aacute;rio que o gestor demonstre ao &oacute;rg&atilde;o tomador de contas a correta aplica&ccedil;&atilde;o das verbas por interm&eacute;dio de documentos id&ocirc;neos e elementos concretos que proporcionem o exato acerto das contas, conforme previsto em lei.<br /> <br /> Segundo a decis&atilde;o judicial, a doutrina e a jurisprud&ecirc;ncia dominantes entendem que a configura&ccedil;&atilde;o do ato de improbidade consistente na omiss&atilde;o de presta&ccedil;&atilde;o de contas independe da exist&ecirc;ncia de preju&iacute;zo, bastando a simples omiss&atilde;o para que seja caracterizado. Quanto &agrave; alega&ccedil;&atilde;o da defesa de Manoel de que seu mandato foi marcado por persegui&ccedil;&atilde;o e diversas sa&iacute;das e retornos ao cargo, havendo extravio de documentos, a senten&ccedil;a a considera impertinente. A crise moral e pol&iacute;tica pela qual passou a atividade administrativa desenvolvida em Itaguatins n&atilde;o &eacute; capaz de retirar o dever de probidade com a coisa p&uacute;blica, muito menos o exime de prestar contas dos recursos recebidos.</span></div>
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