Se aprovado, novo julgamento do mensalão pode ficar para 2014

Por Redação AF
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16/09/2013 08h27 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u>Andr&eacute; Richter</u><br /> <em>Ag&ecirc;ncia Brasil</em></span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir na pr&oacute;xima quarta-feira (18) se 12 r&eacute;us condenados na A&ccedil;&atilde;o Penal 470, processo do mensal&atilde;o, ter&atilde;o novo julgamento.<br /> <br /> A vota&ccedil;&atilde;o sobre a validade dos embargos infringentes est&aacute; empatada em 5 a 5 e ser&aacute; retomada com voto do ministro Celso de Mello, &uacute;ltimo a votar. Se o Supremo decidir que os r&eacute;us t&ecirc;m direito ao recurso, o novo julgamento poder&aacute; ocorrer somente em 2014.<br /> <br /> Se a Corte acatar os recursos, outro ministro ser&aacute; escolhido para relatar a nova fase do julgamento. Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da a&ccedil;&atilde;o penal, respectivamente, n&atilde;o poder&atilde;o relatar os recursos de dois r&eacute;us que pediram os embargos infringentes, o ex-tesoureiro do PT Del&uacute;bio Soares e ex-deputado federal (PP-PE), Pedro Corr&ecirc;a.<br /> <br /> Pelo Regimento Interno do STF, os demais r&eacute;us s&oacute; poder&atilde;o entrar com novo recurso, caso seja aprovado, ap&oacute;s a publica&ccedil;&atilde;o do ac&oacute;rd&atilde;o, o texto final do julgamento. A previs&atilde;o &eacute; que o documento seja publicado 60 dias ap&oacute;s o fim do julgamento, previsto para pr&oacute;xima quarta-feira. Com isso, o documento dever&aacute; ser publicado no m&ecirc;s de novembro.<br /> <br /> A partir da&iacute;, os advogados ter&atilde;o 15 dias para entrar com os embargos infringentes. Ainda existe a possibilidade de o prazo passar para 30 dias, conforme pedido das defesas. Nesse caso, o plen&aacute;rio ter&aacute; at&eacute; a segunda quinzena de dezembro para analisar a quest&atilde;o. Ap&oacute;s este per&iacute;odo, come&ccedil;a o recesso de fim de ano do STF, e as atividades retornam em fevereiro de 2014.<br /> <br /> At&eacute; agora, os ministros Lu&iacute;s Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram a favor dos recursos. Joaquim Barbosa, Luiz Fux, C&aacute;rmen L&uacute;cia, Gilmar Mendes e Marco Aur&eacute;lio foram contra. O voto de desempate ser&aacute; do ministro Celso de Mello.<br /> <br /> Durante entrevista ao final da sess&atilde;o na quinta-feira (12), o ministro n&atilde;o declarou seu voto, por&eacute;m, citou uma decis&atilde;o na qual se manifestou sobre a quest&atilde;o, no dia 2 de agosto de 2012, quando o STF come&ccedil;ou a julgar a a&ccedil;&atilde;o penal.<br /> <br /> Na ocasi&atilde;o, o plen&aacute;rio negou pedido do r&eacute;u Jos&eacute; Roberto Salgado, ex-presidente do Banco Rural, para que o processo fosse desmembrado para a primeira inst&acirc;ncia da Justi&ccedil;a. Na decis&atilde;o, Celso de Mello avaliou que o Artigo 333 do Regimento Interno do Supremo &ldquo;&eacute; plenamente compat&iacute;vel&rdquo; com a Lei 8.038/1990, que trata dos recursos v&aacute;lidos nos tribunais superiores.<br /> <br /> No julgamento, os ministros analisam se os embargos infringentes s&atilde;o cab&iacute;veis. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Artigo 333 do Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 que trata do funcionamento de tribunais superiores n&atilde;o faz men&ccedil;&atilde;o ao uso do recurso na &aacute;rea penal. Se for aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando h&aacute; pelo menos quatro votos pela absolvi&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> Dos 25 condenados, 12 tiveram pelo menos quatro votos pela absolvi&ccedil;&atilde;o: Jo&atilde;o Paulo Cunha, Jo&atilde;o Cl&aacute;udio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); Jos&eacute; Dirceu, Jos&eacute; Genoino, Del&uacute;bio Soares, Marcos Val&eacute;rio, K&aacute;tia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Jos&eacute; Salgado (no de forma&ccedil;&atilde;o de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revis&atilde;o das penas de lavagem de dinheiro e evas&atilde;o de divisas). No caso de Simone, a defesa pede que os embargos sejam v&aacute;lidos tamb&eacute;m para revisar o c&aacute;lculo das penas, n&atilde;o s&oacute; as condena&ccedil;&otilde;es.<br /> <br /> O julgamento sobre a validade dos recursos da A&ccedil;&atilde;o Penal 470, o processo do mensal&atilde;o, come&ccedil;ou no dia 14 de agosto. Na primeira fase do julgamento, foram analisados os embargos de declara&ccedil;&atilde;o. Dos 25 r&eacute;us, 22 tiveram penas mantidas, dois tiveram redu&ccedil;&atilde;o de pena e um, pena alternativa.</span></div>
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