MPE pede execução de multa no valor de R$ 1,9 milhão contra prefeito

Por Redação AF
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08/11/2013 12h14 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">O Minist&eacute;rio P&uacute;blico do Tocantins, por meio do Promotor de Justi&ccedil;a Airton Amilcar Machado Momo, ajuizou nesta quarta-feira, 06, A&ccedil;&atilde;o de Execu&ccedil;&atilde;o em desfavor do munic&iacute;pio de Lagoa da Confus&atilde;o e do prefeito Le&ocirc;ncio Lino de Sousa Neto. A a&ccedil;&atilde;o foi motivada pelo descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado para a prote&ccedil;&atilde;o do meio ambiente.<br /> <br /> Ao todo foram descumpridas, ou cumpridas parcialmente, 17 obriga&ccedil;&otilde;es pactuadas no TAC. Tendo em vista que os executados se encontram em atraso de 621 dias, a pena pecuni&aacute;ria chega ao valor de R$ 1.931.310,00.<br /> <br /> <u><strong>Entenda</strong></u><br /> <br /> Ap&oacute;s a instaura&ccedil;&atilde;o de inqu&eacute;rito civil p&uacute;blico para apurar os danos ambientais decorrentes da disposi&ccedil;&atilde;o irregular de res&iacute;duos s&oacute;lidos (Lix&atilde;o) pelo Munic&iacute;pio de Lagoa da Confus&atilde;o, o prefeito assinou TAC no dia 16 de fevereiro de 2012, no qual se comprometeu a diversas obriga&ccedil;&otilde;es para minimizar os impactos ambientais negativos, sendo estipulado um cronograma de atua&ccedil;&atilde;o e multa di&aacute;ria de cinco vezes o valor do sal&aacute;rio-m&iacute;nimo na hip&oacute;tese de descumprimento.<br /> <br /> Dez meses ap&oacute;s a assinatura do TAC, em novembro de 2012, realizou-se vistoria t&eacute;cnica no aterro sanit&aacute;rio de Lagoa da Confus&atilde;o onde foi constatado o descumprimento de diversas obriga&ccedil;&otilde;es assumidas e graves danos ambientais causados pela disposi&ccedil;&atilde;o irregular dos res&iacute;duos s&oacute;lidos.<br /> <br /> Entre os itens descumpridos est&atilde;o a correta acomoda&ccedil;&atilde;o de pneus velhos, absten&ccedil;&atilde;o de realizar queimadas no local, constru&ccedil;&atilde;o de guarita e presen&ccedil;a de fiscaliza&ccedil;&atilde;o 24h, constru&ccedil;&atilde;o de valas que desviem o curso do chorume que esteja atingindo nascentes, igarap&eacute;s, a&ccedil;udes ou qualquer outro tipo de recurso h&iacute;drico, separa&ccedil;&atilde;o dos res&iacute;duos hospitalares, industriais e urbanos (cumprido parcialmente), entre outros.</span></div>
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